A Justiça de Cuiabá determinou bloqueio nas contas do ex-governador Pedro Taques (SD) em busca de dinheiro para quitar uma dívida de R$ 69,9 mil contraída nas eleições de 2018, mas que nunca foi paga. Naquele pleito, Taques era governador e buscava a reeleição filiado ao PSDB, e foi derrotado entrando para a história da política mato-grossense como o primeiro governador a perder uma disputa por um segundo mandato.
O Diretório Estadual do PSDB também é réu na ação de execução de dívida, mas não foi alvo do bloqueio determinado pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, numa ação movida pela produtora Molêra Filmes.
A empresa prestou serviços para a campanha à reeleição de Pedro Taques em 2018, atuando na produção de conteúdo audiovisual no valor de R$ 120 mil. No entanto, apenas metade teria sido pago, o que motivou a propositura da ação para cobrar o restante da dívida. Pediu, inclusive, a penhora de um apartamento do ex-governador, situado em Cuiabá.
A ação tramita desde março de 2019 na Justiça de Cuiabá. Pedro Taques chegou a ser excluído do polo passivo porque anteriormente a juíza Sinii Saboia entendeu que a dívida deveria ser paga somente pelo PSDB. Contudo, a produtora recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso com agravo de instrumento e teve o recurso acolhido por unanimidade fazendo com que o ex-governador continue réu no processo, pois ele também é responsável pela dívida da campanha.
Agora, a magistrada voltou a despachar no processo no dia 21 deste mês, autorizando a penhora online nas contas dos devedores. “Diante da ausência do cumprimento espontâneo do julgado, passo a análise do pedido de penhora. Considerando que a ordem de preferência da penhora é em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (art. 835, I,CPC), que o art. 854 do CPC autoriza a realização do ato sem a ciência prévia do executado, bem como o que foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (artigo 512 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), defiro o pedido de penhora online”, despachou a juíza Sinii Saboia Ribeiro.
Conforme a magistrada, a penhora Sisbajud poderá ser utilizada no caso apenas contra o ex-governador Pedro Taques (pessoa física), tendo em vista a impenhorabilidade do fundo partidário. “Verifica-se dos autos que foram empreendidos esforços necessários no sentido de se tentar o recebimento do crédito existentes junto aos executados, restando infrutíferas as diligências, tornandose temerosa a atual situação de insatisfação do crédito da exequente. Razão pela qual deve prosperar o pedido para tentativa de localização de bens em nome do mesmo, junto a Delegacia da Receita Federal”, observa a magistrada em trecho da decisão.
“A ordem de bloqueio ao Sistema Bacenjud será emitida no gabinete, no valor de R$ 69.942,64 e a resposta seguirá anexa a essa decisão”, consta no despacho. Se houver bloqueio em valor acima dos R$ 69,9 mil, deverá ser procedida com a imediata liberação do excedente para não implicar em bloqueio excessivo.
Depois de cumprido o bloqueio nas contas de Pedro Taques, ele será notificado por meio de seu advogado para se manifestar no prazo de cindo dias e, caso queira, comprovar se as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
“Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do NCPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais”, alerta a magistrada.
Em relação à intimação a ser enviada para a delegacia da Receita Federal para informar a existência de bens em nome de Pedro Taques, a juíza Sinii Saboia Ribeiro alerta que tal medida deverá ser efetuada “sem violar os sigilos bancário e das próprias informações, observando-se o disposto na Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, informações sobre a existência de bens em nome da parte executada”.
Dessa forma, a informação sigilosa relativa a bens do ex-governador não será juntada ao processo. “O gestor certificará que apenas a credora terá vistas de tais documentos”, consta na sentença.