O juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, determinou o bloqueio de R$ 46.403.706,50 de 21 pessoas físicas e jurídicas investigadas na Operação Cupincha, deflagrada nesta quinta-feira (28) pela Polícia Federal. O grupo é suspeito de participar de um esquema fraudulento na Secretaria de Saúde de Cuiabá.
O maior bloqueio recai sobre o empresário Paulo Roberto de Souza Jamur, com R$ 4.194.639,00. Paulo é um dos três presos na operação. Do núcleo dele, situado em Curitiba, ainda sofreram bloqueios Míriam Flávia Caldeira Jamur, com R$ 3.604.099,9, e o escritório de advocacia Paulo Jamur Sociedade Individual de Advocacia, com R$ 3,465 milhões.
Outro preso na operação, o ex-secretário de Saúde, Célio Rodrigues da Silva, sofreu um bloqueio de R$ 2.163.955,90. O mesmo valor foi bloqueado do empresário Liandro Ventura da Silva e de sua empresa Ventura Prestadora de Serviços Médicos Hospitalares Ltda.
De acordo com a Polícia Federal, Liandro é um espécie de “assistente” de Célio, que é apontado como um “sócio oculto” da Ventura Prestadora de Serviços. Liandro, que também é sócio da Cervejaria Cuyabana para ocultar a presença de Célio, teve a prisão decretada, mas encontra-se foragido.
Diversos familiares de Liandro também tiveram os bens bloqueados. Entre eles, seu irmão, Leilson Ventura, e sua cunhada Paula Cristina Alencar de Oliveira.
“A Secretaria deverá cumprir essa medida cautelar por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD; Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB; e Sistema de Restrição Judicial – RENAJUD apenas na véspera da operação policial, devendo para isso, a Diretora de Secretaria ser informada antecipadamente da data da deflagração da operação policial”, determina o magistrado.
Na decisão, ainda consta que devem ser bloqueadas as cotas sociais da Cuyabana Cervejaria, um imóvel no Vila Paço Real, em Cuiabá, e ainda uma lancha que estava na região do Lago de Manso.
Nota da Justiça Federal:
“O juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso informa que, na data de hoje (28/10/2021), foram cumpridos diversos mandados de prisão e busca e apreensão na segunda fase da chamada Operação Curare. Nessa mesma decisão judicial, também foi decretada a indisponibilidade de bens e valores de diversos investigados, pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Contudo, também informa que, para não prejudicar a prestação de serviços de saúde à sociedade, assim como o regular pagamento da remuneração devida aos profissionais de saúde responsáveis por esse serviço, as empresas Hipermed Serviços Médicos & Hospitalares S.A., Ultramed – Serviços Médicos Hospitalares Ltda E Smallmed Serviços Médicos E Hospitalares Eireli, investigadas no inquérito policial, não foram atingidas pela medida de indisponibilidade de bens e valores, exatamente para evitar qualquer interrupção do serviço de saúde do Município de Cuiabá.”