O juiz Jeverson Luiz Quintieri, plantonista deste fim de semana, concedeu habeas corpus em favor do ex-secretário de Indústria e Comércio do Estado, Alan Zanata, e suspende o comparecimento dele com testemunha na ‘CPI do Paletó’, na Câmara de Vereadores de Cuiabá. Ele prestaria depoimento nesta segunda-feira (16) para explicar uma suposta obstrução a Justiça em favor do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
Alan fez uma gravação que fez de um encontro com Sílvio Correa Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa.
No pedido ao Judiciário, o advogado Edmundo da Silva Taques Junior argumenta que no relatório de instauração da CPI, Alan é apontado como “agente de atos ilícitos”. Todavia, foi convocado para depor na condição de testemunha, onde teria que fazer o juramento de dizer a verdade.
“Em relação ao paciente, na referida CPI, há notório propósito de persecução penal, estando ausentes as mínimas garantias que goza como cidadão quando investigado, ao ser investigado”, diz o relatório da decisão.
Diante disso, acatou as argumentações da defesa. “Com efeito, na qualidade de investigado, deve ser garantido ao paciente, o direito de não comparecimento à Câmara Municipal de Cuiabá para prestar depoimento […] resultante da prerrogativa contra a autoincriminação, resguardando-lhe, assim, o direito constitucional de ampla defesa e, sobretudo, evitando que o paciente seja constrangido com perguntas que o mesmo, já se sabe, não deseja responder”, diz trecho da decisão.