Justiça condena deputado Nininho à 8 anos de prisão por fraude em obra de escola: Cabe recurso

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O juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da 1ª Vara Federal de Rondonópolis, condenou o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, a 8 anos e 2 meses de prisão por fraudes na obra de uma escola infantil de Itiquira, cidade onde ele foi prefeito até o ano de 2008. Além do deputado, a condenação atinge a ex-tesoureira da prefeitura, Odeci Terezinha, e o empresário Denilson de Oliveira Graciano, dono da empresa responsável pela obra.

Além da condenação à prisão, o deputado estadual e os demais condenados ainda estão proibidos de firmarem contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos. Ele, no entanto, pode recorrer em liberdade.

A ação movida pelo Ministério Público Federal se refere a suposta prática de ato de improbidade administrativa durante a execução do Convênio n.º 830484/2007 (SIAFI 603204), firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Itiquira, no sul do Estado, para a construção de uma escola infantil. A Controladoria Geral da União (CGU) apontou em um relatório irregularidades na execução do convênio que envolvem o pagamento sem o atesto da execução e por serviços não realizados. Segundo a CGU, também ocorreu a movimentação financeira irregular, e divergências entre o Projeto Básico do FNDE e o Projeto que balizou a proposta de preços e a planilha de custos da empresa contratada, sem anuência do órgão concedente.

O objeto do Convênio foi orçado em R$ 707.070,71, mas a Prefeitura firmou o contrato n. 100/2008 com a empresa Produtiva Construção Civil Ltda., no valor de R$ 933.811,30, sem prévia dotação orçamentária, “afrontando a legislação orçamentária, incorrendo no crime previsto no artigo 359-C do Código Penal e causando prejuízo ao interesse público, uma vez que a obra ficou paralisada por anos até que se conseguisse a complementação do valor do convênio, o que somente se deu quando do sexto termo aditivo, em 08.08.2012”, diz trecho da denúncia.

Segundo o MPF, além de a empresa ter executado a obra em desconformidade com as diretrizes do convênio e do contrato, ela paralisou a obra entre dezembro de 2008 a abril de 2009, sem que a Administração estivesse em atraso com os pagamentos. Pelo contrário, a empresa já havia recebido por serviços que sequer havia executado. A Produtiva Construção Civil Ltda. foi notificada para sanar os vícios nas obras em duas ocasiões no ano de 2010, inclusive quanto aos serviços já pagos e não executados, mas não corrigiu as irregularidades, já que vistorias realizadas no ano de 2012 apuraram um inadimplemento da empresa no montante de R$ 77.244,84.

Na ação, o deputado estadual alegou que sua conduta não foi especificada na denúncia e na instrução processual, tendo sido arrolado somente por ocupar o cargo de prefeito à época da contratação da empresa. Além disso, rechaçou a tese de dano ao erário, destacando que a obra foi entregue pelo seu sucessor.

Na decisão, o magistrado rechaçou as justificativas do ex-prefeito. Citou que suas condutas foram descritas na denúncias e nas alegações do Ministério Público.

Ele destacou o fato da gestão municipal ter pago duas medições sem assinatura do engenheiro e apontou um prejuízo de mais de R$ 77 mil com aditivos contratuais com a empreiteira.

“Por todo o exposto, demonstrados a materialidade, a autoria e o dolo na prática do crime previsto pelo art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, haja vista que restou comprovado que Ondanir Bortolini, na qualidade de Prefeito de Itiquira/MT, e Odeci Terezinha Dalla Valle, na condição de Tesoureira do referido município, desviaram, em 17 e 24/12/2008, o valor de R$ 77.244,87 (sem atualização) em proveito de Denilson de Oliveira Graciano, proprietário da empresa Produtiva Construção Civil LTDA. – EPP”, finalizou o juiz.

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