O ex-deputado José Riva foi condenado a 11 anos e 1 mês de prisão em mais uma ação penal por corrupção e desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso durante os mais de 20 anos em que esteve no comando da Mesa Diretora. A sentença, assinada pelo juiz Jorge Luiz Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, impõe ao ex-parlamentar a obrigação de devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos já corrigido monetariamente.
Ele foi condenado por peculato (123 vezes) e absolvido da acusação de lavagem de dinheiro. A condenação inclui ainda 88 dias/multa, à base de um salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento) o dia-multa.
Na 7ª Vara Criminal, tramitam diversos outros processos contra o ex-deputado por crimes semelhantes praticados via fraudes de licitações e pagamentos a empresas fantasmas. Os esquemas foram investigados na Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002 para desarticular esquemas de corrupção na Assembleia Legislativa.
No mês passado, José Riva foi condenado a 18 anos e 7 meses de prisão em outras quatro ações penais. A condenação incluiu a obrigação de devolver 8,8 milhões. Apesar disso, o ex-parlamentar vai recorrer em liberdade e só será preso se as sentenças forem mantidas em segunda instância.
Na sentença, assinada nesta segunda-feira (20), o juiz Jorge Tadeu afirma que José Riva tem “personalidade com forte inclinação à prática de ilícitos penais, tratando com total descaso o seu dever público, praticando vários crimes por ganância, ambição, mostrando-se uma pessoa dissimulada”.
A condenação foi imposta numa ação penal onde Riva foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Os fatos envolvem pagamentos com cheques da Assembleia Legislativa feitos para 30 empresas diferentes. Ao final, os cheques foram depositados e compensados em favor da Madeireira Paranorte e Para Sul Ltda, entre os meses de fevereiro e agosto de 1996.
De acordo com o magistrado, os motivos do crime de peculato praticado por Riva se devem à ganância de amealhar fundos para pagamento de despesas pessoais e alegadas campanhas eleitorais. “A culpabilidade do acusado é altíssima, pois aproveitou-se do apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando por agir contra a sociedade e contra a Administração Pública, valendo-se da posição privilegiada de Deputado Estadual que possuía, para engendrar ardiloso esquema a fim de saquear os cofres públicos, garantindo assim, vultosas quantias ilícitas para si ou para terceiros, revelando intenso dolo de agir, inclusive premeditação nas condutas criminosas”, escreveu Jorge Tadeu.
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o magistrado observou que ocorreu a prescrição da pena. Ele explica que a Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro) entrou em vigor, em 3 de março de 1998 enquanto os fatos em relação ao delito atribuído a José Riva ocorrem no ano de 1996 e a denúncia foi recebida em 13 de maio de 2010.
“Portanto, tendo em vista que decorreram mais de 14 (catorze) anos entre a ocorrência dos fatos e o recebimento da denúncia, em homenagem ao princípio da utilidade do processo e verificando a provável prescrição da pena, manifeste-se o Ministério Público, no prazo legal”, consta em despacho do dia 8 de fevereiro deste ano.