Justiça defere recurso do MPMT e obriga Estado a reformar escola

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Aproximadamente 1,2 mil alunos matriculados na Escola Estadual Ênio Pipino, em Sinop (a 500km de Cuiabá), podem ter esperança de ver a escola reformada em breve. É que a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por unanimidade, e impôs ao Estado a obrigação de reformar o prédio localizado na Rua das Avencas, nº 2261, no prazo de 90 dias. O acórdão foi publicado em 7 de outubro.

Segundo informações fornecidas por uma servidora da unidade nesta terça-feira (22), continua crítica a situação verificada desde 2011 (quando o MPMT instaurou inquérito civil), especialmente com relação ao telhado, banheiros e instalações elétricas.

Construída na década de 80, a Escola Estadual Ênio Pipino “necessita de urgente reforma estrutural, a fim de evitar riscos, inclusive de desabamento, e, principalmente, para proporcionar e prestar serviço adequado de educação, isto é, com regularidade, continuidade, eficiência, segurança e acessibilidade”. Esse foi um dos argumentos utilizados pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop em setembro de 2017, quando propôs a ação civil pública contra o Estado pedindo, em caráter de urgência, que o prédio fosse reformado no prazo de 90 dias.

Diante do indeferimento pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Sinop, o MPMT interpôs agravo de instrumento contra a decisão, em fevereiro de 2018, sustentando “a presença dos elementos jurídicos ensejadores da tutela liminar e a precariedade das instalações da unidade escolar comprometendo a saúde e segurança de funcionários, professores e estudantes”.

Em seu voto, o relator do processo Márcio Aparecido Guedes considerou que “a questão em análise merece especial atenção do poder público, uma vez que, o direito de crianças e adolescentes, como já retratado, constitui prioridade absoluta, já que se destina ao desenvolvimento, inserção social e à futura qualificação para o trabalho de crianças, de modo que, tanto o Município quanto o Estado devem assegurar o ensino infantil e o fundamental, em prédio com boas condições de abrigar crianças, adolescentes e funcionários, sem qualquer exposição a riscos, por menores que estes sejam”.

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