Justiça determina cumprimento de decreto estadual por Município; Sapezal tem risco ‘Alto’

O município de Sapezal faz parte da lista da SES, classificada como ‘risco alto’

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Sapezal: risco 'alto'

A Vara Única de Sapezal (a 480km de Cuiabá) deferiu o pedido da Promotoria de Justiça da comarca e determinou que o Município aplique todas as medidas descritas no artigo 5º, inciso III, do Decreto Estadual nº 522/2020 (alterado pelo Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020), pelo prazo inicial de 15 dias, com início em 48 horas. O juízo fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A decisão é desta quinta-feira (25).

Conforme a decisão, o decreto municipal vigente está em desacordo com a normativa estadual, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes a serem adotadas pelos municípios em medidas restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19.

“Segundo o Boletim Informativo nº 108, Situação Epidemiológica SRAG e COVID-19, de 24/06/2020, apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde – MT, a cidade de Sapezal tem 23 casos em monitoramento, 01 óbito e 79 casos recuperados, totalizando 103 (cento e três) casos confirmados. Ainda de acordo com o mencionado boletim informativo, Sapezal está classificada com nível de risco alto, identificada em laranja”, consta na decisão.

Medidas – O artigo 5º inciso III traz medidas não-farmacológicas a serem estabelecidas por municípios com nível de risco alto de transmissão do vírus. São elas:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo e moderado;

  1. b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres;
  2. c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizados canais de atendimento ao público não-presenciais;
  3. d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas;
  4. e) adotar medidas de redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas não essenciais.O juiz ainda destacou que o artigo 6º do decreto registra que “a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas por decisão de autoridade municipal ou judicial”.

 

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