A Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou a Defensoria Pública e o Estado de Mato Grosso, na segunda-feira (04), à obrigação de fazer consistente em cumprir a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011. Conforme a decisão, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso deverá publicar em seu site institucional de forma completa e atualizada informações relativas ao planejamento, execução orçamentária e financeira da instituição, remuneração dos servidores públicos, entre outros dados de natureza ativa. As informações deverão ser disponibilizadas para acesso no prazo de noventa 90 dias.
A ação civil pública foi proposta em outubro de 2017, após diversas tentativas de solução no âmbito extrajudicial. Isso porque a 9ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital instaurou inquérito civil no ano de 2014 e apurou que a Defensoria Pública não estava cumprindo a Lei de Acesso a Informação. O Portal Transparência da instituição foi avaliado e obteve resultado insatisfatório de acordo com regras contidas no manual de cumprimento da lei. O fato foi levado ao conhecimento da Defensoria Pública que, à época, solicitou prazo para a regularização.
Exaurido esse prazo, o Ministério Público verificou que, apesar de terem sido tomadas algumas providências, quase 70% das informações que deveriam ser divulgadas estavam sendo negadas à sociedade. Assim, expediu notificação recomendatória em 2016, concedendo prazo de 60 dias para regularização. Na tentativa de solução extrajudicial, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser minutado, mas não foi celebrado. Em 2017 a Defensoria Pública informou a impossibilidade de atender tanto a notificação recomendatória quanto de firmar o TAC em razão de dificuldades orçamentárias e financeiras que atingiam a instituição.
“Apesar de aparentemente ter sido ‘demonstrado’ o interesse da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em cumprir as exigências legais de transparência de informações, os trabalhos de implementação do portal, necessários ao pleno cumprimento da Lei de Acesso à Informação, bem como a alimentação dele de forma correta e atualizada, não foi e não está sendo possível. A última esperança é que o Poder Judiciário agora, através da prestação jurisdicional, com a fixação de multa, inclusive pessoal aos gestores dos entes requeridos, determine o cumprimento daquela obrigação legal”, argumentou o MPMT ao propor a ação.
O Ministério Público asseverou que as justificativas de falta de recursos técnicos e falta de pessoas capacitadas para fazer atualizações, desenvolver e modernizar a página eram “inaceitáveis e totalmente descabidas”, tendo em vista que a Lei de Acesso à Informação estava em vigência há mais de cinco anos. “As alegações de dificuldades orçamentárias e financeiras não justificam a demora de mais de meia década”, consta na inicial. A ACP foi recebida, mas o pedido de liminar indeferido em março de 2018. Após a tramitação regular do processo, no julgamento do mérito os pedidos foram julgados procedentes.