A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) obteve liminar favorável, em caráter de recurso, para ordenar que o proprietário de uma fazenda no município seja obrigado a tolerar a passagem dos cabos e postes de energia elétrica pelo seu imóvel. A decisão estabelece também que a concessionária Energisa S.A. tome, imediatamente, as providências técnicas necessárias para a efetiva execução e conclusão de uma obra do programa Luz para Todos, que beneficiará 14 famílias desassistidas desse serviço público.
O agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O recurso foi interposto após o juízo de 1º Grau indeferir o pedido de liminar da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína em Ação Civil Pública que pleiteava o fornecimento de energia elétrica a residências na região do Rio Preto, no município de Juína.
No decorrer do inquérito civil, a Energisa Mato Grosso informou que a execução da obra referente ao Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica -Luz para Todos – fora interrompida após o morador Ronaldo Faria negar a passagem da rede elétrica por dentro de sua propriedade.
Após tentativa frustrada de solução extrajudicial da demanda, o MPMT ajuizou a ação. Durante o processo, a Energisa defendeu que seria extremamente onerosa a alteração do projeto de licença ambiental para modificar o trajeto de implantação da rede elétrica, e que perderia cerca de R$ 50 mil já investidos em mão de obra para a limpeza da faixa do linhão.
O Ministério Público argumentou que a energia elétrica é “vetor de desenvolvimento social e econômico, contribuindo para a redução da pobreza, do aumento da renda familiar, da qualidade de vida, da educação, do abastecimento de água e saneamento básico, bem como do acesso aos serviços de saúde”.
Na decisão, o desembargador relator João Ferreira Filho considerou que “a passagem dos cabos pela propriedade de Ronaldo é a medida mais adequada à implantação do projeto original, cuja modificação realmente se mostra tão onerosa quanto operacionalmente inviável, sobretudo pelo tempo necessário para o desate final de entreves burocráticos que certamente decorrerão da alteração do traçado original”.
O magistrado acrescentou que “não pode admitir, diante do interesse público envolvido, que os caprichos e interesses de cada proprietário no meio do caminho do linhão devam ser prestigiados e possam submeter o escopo social da obra, sendo que, no caso, a paralisação da mesma afeta (e já está afetando) o interesse social das pessoas/comunidades que serão beneficiadas pela obra”.