Justiça determina que Município forneça transporte escolar infantil

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve decisão liminar que obriga o município de Nova Xavantina (a 645km de Cuiabá) a disponibilizar vagas suficientes na nova creche situada no bairro Tonetto, de acordo com a demanda de alunos, bem como que forneça o transporte escolar infantil, observando todas as regras legais e normas de segurança. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca do Município.

Ainda conforme a decisão, o Município deverá estabelecer pontos de embarque e desembarque que não excedam o raio de 1km das residências das crianças. No documento, o juízo informou o prazo de 15 dias para contestação, fixou multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento, e remeteu os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para designação de sessão de mediação/conciliação.

De acordo com a inicial da 1ª Promotoria de Justiça Cível, foi instaurado procedimento administrativo visando a apurar a disponibilização de creche no bairro Xavantina Velha, tendo em vista que a unidade que funcionava na Avenida Expedição Roncador Xingu, Jardim Alvorada, ao lado da escola Ministro João Alberto, foi desativada em razão da inauguração de sede nova situada no bairro Tonetto. O MPMT recebeu um abaixo-assinado solicitando a intervenção ministerial.

Após determinar que fosse realizado um estudo por amostragem da distância entre as residências situadas no Setor Xavantina Velha até o Centro de Educação Infantil Giovanna Marra, no bairro Tonetto, apurou-se que esse intervalo era superior a 3,5km em grande parte dos casos. “Buscando a harmonia entre os interesses da Municipalidade e a garantia dos direitos das pessoas em desenvolvimento, foi convocada reunião conciliatória para externar os caminhos que poderiam ser trilhados para resolução do impasse”, narrou o promotor de Justiça Wellington Petrolini Molitor.

Contudo, o Município posicionou-se pela “inviabilidade da instituição de transporte escolar para atendimento da zona urbana, bem como impossibilidade de reativação da creche no Setor Xavantina”. Segundo o promotor, esse posicionamento demonstrou que “as crianças que residem nesta parte da cidade, cujos pais não possuem condições de levarem-nas até a unidade escolar situada do outro lado da cidade, quedarão prejudicadas”.

Assim, não vislumbrou outra saída que não “recorrer à tutela jurisdicional do Estado tendo em vista a omissão externada pelo Poder Público Municipal local, substancialmente porque a unidade atual em funcionamento não atende toda a demanda de usuários, isto é, além da distância a ser eventualmente percorrida ainda há lista de espera para vaga na unidade instalada no bairro Tonetto”.

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