Justiça Eleitoral divulga limite de contratação de cabos eleitorais

O número varia de município para município

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A Justiça Eleitoral disponibilizou nesta quinta-feira (03.09) a quantidade máxima permitida para contratação de cabos eleitorais por cargo. O número varia de município para município, sendo que ultrapassar este limite pode caracterizar abuso de poder econômico. Para consultar a informação, assim como o limite de gasto, basta acessar o link:

http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/consulta/M/2030402020/limitegasto

“É uma questão de transparência. A sociedade têm ferramentas importantes de fiscalização, para realmente acompanhar a campanha dos candidatos, para escolher o seu representante e denunciar situações suspeitas. Todo candidato precisa prestar contas de sua campanha, isso é fundamental para garantir condições mínimas de igualdade durante o pleito”, destacou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines.

Ele explicou que não existe um valor mínimo ou máximo para se remunerar estas pessoas, os cabos eleitorais. “Estas pessoas são aqueles que entregam santinhos, carregam bandeiras, fazem a logística dos comícios, pedem voto, e de alguma forma, se comprometem com os candidatos. Então é importante que a Justiça Eleitoral coloque um limite nesse quantitativo de pessoas”.

Para quem for trabalhar como cabo eleitoral, é importante saber que todo o pagamento deve ser feito de forma oficial. “Muita atenção ao pagamento por fora, ao valor ‘extra’ pago pelo candidato. Isso é caixa 2, é crime, e pode resultar em problemas muito sérios para o candidato e também para quem recebe este recurso”.

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