A Justiça Eleitoral ampliou os protocolos de segurança sanitária – relativo as Eleições, que deverão ser aplicados nos territórios indígenas, assim como no transporte de indígenas quando necessário. Por meio da Portaria do Tribunal Superior Eleitoral nº 812/20, publicada nesta terça-feira (10.11), fica expressamente obrigatório no transporte para ingresso no território indígena, nos locais de votação e no interior das seções eleitorais, o uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, para qualquer pessoa que esteja a serviço ou seja auxiliar da Justiça Eleitoral.
Além disso, as pessoas que eventualmente tiveram febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 durante os 14 dias anteriores ao ingresso no território indígena, devem comunicar imediatamente a zona eleitoral para providências. Além das já citadas máscaras, os colaboradores da Justiça Eleitoral devem utilizar durante todo o período viseiras plásticas (face shields), bem como higienizar as mãos frequentemente.
Uma vez dentro dos territórios indígenas, será necessário manter distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas, sendo ainda determinado que nos locais de votação, não se alimentem, bebam ou façam qualquer atividade que exija retirada da máscara, salvo em locais que permitam manter distância mínima de 2 metros das outras pessoas e em espaços com ventilação natural, preferencialmente localizados em área externa.
Dados estatísticos
Em Mato Grosso serão 48 locais de votação em Territórios Indígenas, num total de 30 municípios. O total de eleitores aptos a votarem nestas seções soma 12,9 mil indígenas. Nestes locais, além dos colaboradores da Justiça Eleitoral (mesários e motoristas), estarão presentes o efetivo de segurança. O Exército Brasileiro será o responsável pela segurança em 32 locais indígenas, 14 pela Polícia Federal, e 2 pela Marinha.
“A Justiça Eleitoral irá adotar todos os protocolos sanitários necessários para garantir a máxima segurança da população indígena. O exercício do voto é um direito que precisamos garantir a cada mato-grossense, mas a saúde vem sempre em primeiro lugar”, destacou o presidente do TRE-MT, desembargador Giberto Giraldelli.
Ainda pela portaria, é necessário que todas as pessoas envolvidas estejam com o calendário vacinal atualizado. No caso de territórios indígenas habitados por grupos indígenas isolados e de recente contato, os juízos eleitorais poderão ainda definir protocolos adicionais, sempre em consulta com a respectiva frente de proteção etnoambiental da Funai.
Outro ponto abordado no documento destaca que nas seções eleitorais instaladas fora de territórios indígenas, os eleitores autodeclarados indígenas terão preferência para votar.
O Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020 foi elaborado pela Justiça Eleitoral junto a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, o Hospital Israelita Albert Einstein e o Hospital Sírio Libanês. As ações citadas estão de acordo com Lei nº 14.021, de 7 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios, e ainda com o “Protocolo Sanitário de Entrada em Territórios Indígenas na Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019”, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde, aplicável aos trabalhadores da saúde indígena.