O juiz da 51ª Zona Eleitoral, Francisco Alexandre Ferreira Mendes, negou no dia 18 deste mês pedido do ex-governador Pedro Taques e manteve a decisão que encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) cópias de um inquérito policial que o investigou pela suspeita de “caixa 2” na campanha eleitoral de 2014.
A investigação foi concentrada para apurar uma doação de R$ 3 milhões da Cervejaria Petrópolis em favor da campanha eleitoral na qual Taques saiu vitorioso.
Embora tenha entendido que não houve “caixa 2″, que é dinheiro não contabilizado para ser aplicado na Justiça Eleitoral, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para investigar a suspeita de corrupção passiva. A defesa de Taques agiu para o inquérito permanecer na Justiça Eleitoral para apurar a suspeita de crime comum.
No entanto, o mnagistrado ressaltou que o artigo 35 do Código Eleitoral prevê a competência da Justiça Eleitoral para o processamento dos crimes comuns conexos aos crimes eleitorais, o que não é a realidade do caso. “Em razão disso, correta está a decisão pelo arquivamento destes autos e o envio de cópias ao Ministério Público Eleitoral Estadual, para que este analise sobre suposta existência de crime comum”.
“Desta forma não cabe a este Juízo nem ao Ministério Público Eleitoral manifestar sobre juntada de documentos nem apontar fundamentos que justifique eventual existência de crime comum. Isso deve ser discutido em seara própria, caso venha a ocorrer, não em Embargos de Declaração em um Inquérito Policial que entendeu pela atipicidade da conduta”, diz um dos trechos da decisão.
A suspeita de ilegalidade na doação de R$ 3 milhões da Cervejaria Petropólis à campanha de Pedro Taques ao governo do Estado foi levantada pelo empresário Alan Malouf em um acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público e homologado pela Justiça. Na versão, o dinheiro foi doado para Taques, se eleito, não se indispor com relação aos incentivos fiscais da empresa.