Justiça manda prender 3 vereadores, afastar prefeito e legisladores do cargo e bloquear bens

Três vereadores tiveram a prisão decretada, bem como a indisponibilidade de bens até o patamar de R$ 24.000,00.

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A Justiça acatou pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Comodoro – e decretou a prisão de três vereadores do município de Rondolândia: Diones Miranda Carvalho, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz pela prática do chamado “mensalinho”, em ação penal impetrada contra os três legisladores. Dois deles, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz, já foram presos. A primeira ontem a noite nas dependências da Câmara Municipal e o segundo se entregou hoje.

Na outra ação, de improbidade administrativa, a Justiça deferiu o afastamento de Agnaldo Rodrigues de Carvalho do cargo de prefeito municipal de Rondolândia, além do bloqueio de bens até o valor de R$ 100.000,00.

Nesta mesma ação, a Justiça determinou o afastamento das funções de vereador dos três legisladores que tiveram a prisão decretada, bem como a indisponibilidade de bens até o patamar de R$ 24.000,00. Tanto o prefeito, quanto os vereadores estão proibidos de acessarem às dependências do Legislativo e do Executivo, sem prejuízo da remuneração, durante a fase de instrução da ação civil pública.

De acordo com os autos, desde que assumiu a Prefeitura de Rondolândia (em 2017) o prefeito sofreu diversos entraves na administração de um grupo de vereadores, os quais cobravam espaço no Executivo, com a nomeação de secretários por eles indicados, alojando cabos eleitorais em cargos comissionados, bem como o pagamento de determinada quantia em dinheiro a título de “apoio” político junto ao Parlamento municipal.

Em depoimento prestado ao MP, o prefeito Agnaldo Rodrigues de Carvalho alegou que sucumbiu à pressão desse grupo de vereadores de modo que, sistematicamente entregava-lhes pessoalmente ou por intermédio de outras pessoas dinheiro para manter sua sustentabilidade política no município de Rondolândia.  O referido depoimento está em consonância com outras provas, a exemplo da oitiva de testemunhas e comprovantes bancários

“Em sua suma, instituiu em Rondolândia o famigerado sistema de ‘mensalinhos’, que nada mais é do que uma prática espúria de compra de apoio político pelo prefeito de determinados vereadores”, destacaram na ação os promotores de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira.

De acordo com eles, os agentes políticos membros do Parlamento de Rondolândia e o prefeito descumpriram com a própria finalidade de representação para qual foram eleitos.

 “Os requeridos foram diretamente responsáveis por engendrar um esquema criminoso, já infelizmente batizado e conhecido como ‘mensalinho’, nos quais determinados vereadores, a pretexto de apoio político ao alcaide, receberam valores em espécie, viabilizando assim o seu mandado e deixando de proceder medidas de fiscalização ínsitas ao cargo que ocupavam, sendo certo, ademais, que tão logo cessada a ‘torneira da vantagem indevida’, se rebelaram contra o prefeito”, disseram os promotores de Justiça na ação, completando “que os réus incorreram na prática de diversos ilícitos morais administrativos em desfavor da sociedade de Rondolândia”.

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