Justiça nega pedido para bloquear R$ 180 mi de Maggi

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A juíza Célia Regina Vidotti rejeitou uma liminar interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) cujo objetivo era bloquear um valor acima de R$ 182 milhões em bens  do ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi e de outras nove pessoas físicas e jurídicas por força de uma ação que tramita na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá. A decisão foi proferida ontem (23).

Todos os envolvidos são acusados de participação em um esquema de desvio de recursos públicos utilizando-se de pagamentos simulados de 16 precatórios do Estado à Construtora Andrade Gutierrez, entre os anos de 2009 e 2011 até o valor de precisos R$ 276.533.272,15.

Respondem à essa ação civil de ressarcimento de dano ao erário os ex-titulares da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Eder Moraes Dias e Edmilson José dos Santos, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o ex-procurador geral do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho, o empresário de fomento mercantil e factorings Valdir Agostinho Piran  e uma de suas empresas, a Piran Participações e Investimentos Ltda, e os executivos da companhia empreiteira, seu presidente Luiz Otávio Mourão e o engenheiro e CEO Rogério nora de Sá.

A totalidade do dinheiro citado, sempre de acordo com a promotoria, foram pagos antecipadamente e com números alterados para cima.

Vidotti justificou sua decisão esclarecendo que a indisponibilidade de bens pedida pela promotoria de justiça trata-se de uma medida cautelar de tutela de urgência, logo, tem, por determinação legislativa, preencher as situações em que esta é cabível — como probabilidade do direito demonstrada em evidência plena ao juízo mesmo mediante análise rápida e rotineira, além de perigo ou risco de dano ao direito ou ao resultado útil do processo quando de seu julgamento do mérito definitivo.

A magistrada percebeu, em via contrária, que os indícios demonstrados são materializados em documentos relativos aos pagamentos diretos dos precatórios por Mato Grosso à Andrade Guteirrez, cópias dos extratos de depósitos e outras operações bancárias efetuados pelo Estado resultado das quebras de sigilo das contas dos envolvidos.

Nesse meio, percebeu que depósitos feitos pela Sefaz à Andrade Gutierrez eram repassados por esta última à Piran Participações. Apesar das informações contidas na denúncia do MPE corroborarem com a colaboração premiada de Silval Barbosa, a magistrada entendeu que “neste momento processual não ficou demonstrada a comprovação do efetivo e real proveito que cada um deles teria obtido em razão de suas condutas”.

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