O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), sancionou no dia 27 duas leis municipais que altera salário de secretários, procurador-geral, controlador-geral e demais servidores públicos comissionados. A publicação consta no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
Kalil atendeu a pedidos antigos das categorias e fez o alinhamento jurídico dentro da Lei de responsabilidade. Kalil já havia sinalizado o aumento, aguardou o ajuste das contas da prefeitura, para não ultrapassar as regras fiscais e cumpriu acordo e promessa feita em campanha.
O prefeito nas Leis Complementares. criou cargos e alterou a responsabilidade técnica do diretor do Pronto-Socorro Municipal o tornando secretário adjunto, uma necessidade para melhor fluir o gerenciamento técnico da Unidade Hospitalar. Na Lei Complementar Nº 5.038/2022, alterou a responsabilidade técnica do diretor-geral do Pronto-Socorro Municipal, Sebastião Ney da Silva Provenzano. O cargo passará a ser classificado como Subsecretário – DNS 2.
Na Lei consta a criação de mais quatros cargos de Assessor Especial (DNS 3), no qual terá salário de R$ 5.000 e VI de R$ 1.500: dois na Secretaria de Governo, um para Gabinete do Prefeito e outro para Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos.
Outra lei sancionada foi a 5.039/2022 consta redução de 7,12% no salário dos secretários municipais, procurador-geral, assessor especial do gabinete do prefeito, controlador-geral do município e chefe de gabinete – classificados com DNS 1.
A lei traz reajuste salarial até 100% para os demais servidores comissionados, assim como a alteração da nomenclatura do cargo de Auxiliar Técnico, que deixa de ser DNS-8 e passa a ser DNS-7, com salário de R$ 1.500,00 e R$ 600,00 de verba indenizatória – antes o salário era de R$ 800,00 e ainda recebia verba indenizatória de R$ 200,00.
Leia aqui a Lei:
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.038/2022
Altera a Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015 e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal Complementar:
Art. 1º Altera o anexo I, da Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I GABINETE DO PREFEITO
Cargo | Simbologia | Quantitativo |
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito | DNS – 1 | 3 |
Chefe de Gabinete | DNS – 1 | 1 |
Assessor de Gestão | DNS – 2 | 4 |
Assessor de Gestão Regional | DNS – 2 | 1 |
Assessor Especial | DNS – 3 | 4 |
Coordenador | DNS – 4 | 2 |
Assessor Técnico | DNS – 6 | 4 |
Assistente Técnico | DNS – 7 | 7 |
Total de cargos | 26 |
Art. 2º Altera o anexo III, da Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Cargo | Simbologia | Quantitativo |
Secretário Municipal | DNS – 1 | 1 |
Subsecretário | DNS – 2 | 1 |
Assessor Especial | DNS – 3 | 3 |
Superintendente | DNS – 3 | 1 |
Coordenador Administrativo Financeiro | DNS – 4 | 1 |
Coordenador | DNS – 4 | 1 |
Assessor Jurídico | DNS – 5 | 1 |
Assessor Técnico | DNS – 6 | 3 |
Assistente Técnico | DNS – 7 | 7 |
Total de cargos | 19 |
Art. 3º Altera o anexo VIII, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo | Simbologia | Quantitativo |
Secretário Municipal | DNS – 1 | 1 |
Subsecretário | DNS – 2 | 2 |
Assessor de Gestão | DNS – 2 | 2 |
Superintendente | DNS – 3 | 12 |
Pregoeiro | DNS – 3 | 1 |
Coordenador | DNS – 4 | 18 |
Assessor Jurídico | DNS – 5 | 1 |
Gerente | DNS – 6 | 48 |
Ouvidor | DNS – 6 | 2 |
Auditor | DNS – 6 | 1 |
Assistente Técnico | DNS – 7 | 8 |
Total de cargos | 96 |
Art. 4º Altera o anexo XVIII, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO – XVIII SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Cargo | Simbologia | Quantitativo |
Secretário Municipal | DNS – 1 | 1 |
Chefe de Gabinete | DNS – 1 | 1 |
Assessor de Gestão | DNS – 2 | 4 |
Assessor Especial | DNS – 3 | 1 |
Coordenador | DNS – 4 | 1 |
Assessor Técnico | DNS – 6 | 4 |
Total de cargos | 12 |
Art. 5º Altera o anexo XIV, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO – XIV SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTITATIVO |
Secretário | DNS – 1 | 1 |
Subsecretario e Comandante da Guarda Municipal | DNS – 2 | 1 |
Subcomandante da Guarda Municipal | DNS – 3 | 1 |
Assessor Especial | DNS – 3 | 1 |
Coordenador Administrativo Financeiro | DNS – 4 | 1 |
Corregedor da Guarda Municipal | DNS – 4 | 1 |
Coordenador de Trânsito e Segurança Patrimonial | DNS – 4 | 1 |
Coordenador de Ensino | DNS – 4 | 1 |
Coordenador Operacional e de Comunicação | DNS – 4 | 1 |
Coordenador de Defesa Civil | DNS – 4 | 1 |
Coordenador da Junta de Serviço Militar | DNS – 4 | 1 |
Assessor Técnico | DNS – 6 | 3 |
Assistente Técnico | DNS – 7 | 3 |
Assistente Técnico da Corregedoria da Guarda Municipal | DNS – 7 | 3 |
Total de cargos | —————- | 20 |
Art. 6º Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 22 de dezembro de 2022.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.039/2022
Altera a Lei Municipal Complementar nº 4.084/2015, a qual dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e função de confiança no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal Complementar:
ANEXO – II
CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA
E SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS
CARGOS E FUNÇÕES | SIMBOLOGIA |
Secretário Municipal, Procurador-Geral, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, Assessor Especial do Gabinete – UEL, Controlador-Geral do Município e Chefe de Gabinete | DNS – 1 |
Subsecretário Municipal, Procurador-Adjunto Chefe das Procuradorias, Assessor de Gestão, Assessor de Gestão e Atenção Hospitalar, Assessor de Gestão Operacional, Assessor de Gestão Regional, Contador-Geral e Comandante da Guarda Municipal | DNS – 2 |
Superintendente, Assessor Especial, Subcomandante da Guarda Municipal e Pregoeiro | DNS – 3 |
Coordenador | DNS – 4 |
Assessor Jurídico | DNS – 5 |
Assessor Técnico e Gerente | DNS – 6 |
Assistente Técnico e Assistente Técnico da Corregedoria da Guarda Municipal | DNS – 7 |
Art. 2º Altera o anexo III, da Lei Municipal Complementar n.º 4.084/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO – III
SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE
GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SIMBOLOGIA | SUBSÍDIO
(Exclusivamente Comissionado) |
PERCENTUAL
(comissionamento para efetivos) |
DNS – 1 | 9.288,00 | 60% |
DNS – 2 | 6.500,00 | 60% |
DNS – 3 | 5.000,00 | 60% |
DNS – 4 | 3.500,00 | 60% |
DNS – 5 | 3.000,00 | 70% |
DNS – 6 | 2.000,00 | 70% |
DNS – 7 | 1.500,00 | 70% |
Art. 3º Inclui o anexo IV, da Lei Municipal Complementar n.º 4.084/2015, com a seguinte redação:
ANEXO – IV
VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.221/2017
SIMBOLOGIA | VERBA INDENIZATÓRIA |
DNS – 1 | 7.000,00 |
DNS – 2 | 2.500,00 |
DNS – 3 | 1.500,00 |
DNS – 4 | 1.500,00 |
DNS – 5 | 1.200,00 |
DNS – 6 | 1.000,00 |
DNS – 7 | 600,00 |
Art. 4º Fica revogado o art. 2º, da Lei Municipal nº. 3.971/2013.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.981/2013.
Art. 6º Altera o anexo IV da Lei Municipal Complementar n.º 3.463/2.010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE
GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO | SUBSÍDIO
(Exclusivamente Comissionado) |
PERCENTUAL
(comissionamento para efetivos) |
DGA – 1 | 9.288,00 | 60% |
DGA – 2 | 6.500,00 | 60% |
DGA – 3 | 5.000,00 | 60% |
DGA – 4 | 3.500,00 | 60% |
DGA – 5 | 3.000,00 | 70% |
DGA – 6 | 2.000,00 | 70% |
DGA – 7 | 1.500,00 | 70% |
DGA – 8 | 1.310,00 | 70% |
Art. 7º Inclui o anexo V, na Lei Municipal Complementar n.º 3.463/2.010, com a seguinte redação:
ANEXO – V
VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.221/2017
SIMBOLOGIA | VERBA INDENIZATÓRIA |
DGA – 1 | 7.000,00 |
DGA – 2 | 2.500,00 |
DGA – 3 | 1.500,00 |
DGA – 4 | 1.500,00 |
DGA – 5 | 1.200,00 |
DGA – 6 | 1.000,00 |
DGA – 7 | 600,00 |
DGA – 8 | 300,00 |
Art. 8º Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 22 de dezembro de 2022.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal