Kalil sanciona lei que cria programa de correção da fertilidade do solo para agricultores familiares de Várzea Grande

O objetivo é facilitar a utilização de corretivos de solo para que os pequenos produtores tenham condições de obter o melhor aproveitamento agrícola de suas terras.

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O prefeito Kalil Baracat sancionou a Lei nº 4.959/2022, que autoriza a criação do Programa Terra Fértil de Correção da Fertilidade do Solo no município de Várzea Grande, visando beneficiar ainda mais os agricultores familiares.  O objetivo é facilitar a utilização de corretivos de solo para que os pequenos produtores tenham condições de obter o melhor aproveitamento agrícola de suas terras.

A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios no último dia 9, no entanto, conforme explica o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Célio Santos, a Pasta já desenvolve um trabalho de apoio no manejo do solo junto aos agricultores familiares do município.

“Nós já desenvolvemos algumas atividades previstas na lei. Agora, vamos ter a possibilidade de dar esse suporte de forma mais efetiva. Por exemplo, em parceria com a Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural), as análises de solo são feitas com preço bem mais em conta e tem a possibilidade de a pessoa fazer de forma gratuita, desde que atenda a alguns requisitos.  Além disso, desde o primeiro ano do governo Kalil, temos distribuído calcário. No ano passado, em parceria com a SEAF (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar), distribuímos mais de 500 toneladas de calcário às famílias do campo para melhoria do solo”, disse Célio. Conforme o gestor, no momento, o serviço está temporariamente suspenso devido ao período eleitoral.

De acordo com o secretário, todas as ações de fomento à agricultura familiar foram impulsionadas durante a atual administração municipal. “A nossa Coordenação de Desenvolvimento Rural Sustentável vem sendo fortalecida de forma extraordinária na gestão do prefeito Kalil Baracat. Nós ampliamos o número de servidores, de equipamentos e de veículos. Com o advento da lei, vai dar mais segurança jurídica e vai propiciar que a gente amplie o atendimento, com insumos, para dar ao pequeno produtor condições para que ele explore da melhor forma possível a sua propriedade”, afirma.

Confira a lei na íntegra:

LEI Nº 4.959/2022

Autoriza a criação do Programa Terra Fértil de Correção da Fertilidade do Solo no município de Várzea Grande – MT.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica criado o Programa Terra Fértil de Correção da Fertilidade do Solo no município de Várzea Grande – MT.

Art. 2º A gestão do Programa Terra Fácil de Correção da Fertilidade do Solo poderá ser gerida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável e parceria com a EMPAER.

Art. 3º O objetivo do programa é facilitar a utilização de corretivos de solo, incluindo-se o transporte, para que os agricultores familiares do município possam ter condições de corrigir suas áreas de produção agrícola.

Art. 4º Para efeito da aplicação desta Lei serão beneficiados pelo programa agricultores familiares de todo município enquadrados na lei n.º 11. 326, de 24 de julho de 2006 que estabelece a política da agricultura familiar, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo simultaneamente, os seguintes requisitos:

I – não detenha, a qualquer título, área maior que 4 (quatro) módulos fiscais;

II – utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III – tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; e

IV – dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Parágrafo único: Ainda para enquadramento nos beneficiários atendidos pelo Programa será necessária a apresentação da DAP (maioria das DAPs de VG estão inválidas).

Art. 5º A participação no Programa Municipal Terra Fértil de Correção da Fertilidade do Solo é de exclusiva aplicabilidade na zona rural de Várzea Grande.

Art. 6º Para participar deste Programa, os pequenos produtores devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – estar devidamente inserido no cadastro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande/ MT;

II – preencher formulário de inscrição específico do Programa, a cada ano que desejar ser beneficiado pelo mesmo; e

III – obter avaliação técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável de Várzea Grande – MT, que deverá ser realizada pelos técnicos da Secretaria e/ou da EMPAER, através de visita técnica com coleta de amostras do solo nas áreas a serem corrigidas.

Art. 7º Para serem atendidos no Programa, os agricultores familiares necessariamente deverão realizar coleta de solos para realização de análises laboratoriais. O resultado das análises será utilizado para dimensionamento do montante de corretivos a ser disponibilizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável ou seus parceiros.

Parágrafo único: As despesas com as análises serão custeadas pelos proprietários interessados.

Art. 8º A interpretação técnica da análise laboratorial é de responsabilidade dos técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável, com competência reconhecida e atribuição técnica oficializada pelo Conselho de Classe.

Parágrafo único: Cabe a esses técnicos fazer o diagnóstico e a recomendação técnica com relação à utilização dos corretivos e a fertilização do solo.

Art. 9º Os critérios a serem utilizados no diagnóstico referido no art. 7º desta Lei, visam ao atendimento das normas de uso e manejo do solo, preservação das reservas naturais, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal.

Art. 10. A quantidade de corretivo a ser fornecida para cada produtor rural dependerá de análise técnica e da interpretação referida nos arts. 7º e 8º desta Lei, para o cumprimento do objeto do Programa.

Art. 11. Poderá ser organizada uma ordem de atendimento técnico para o presente Programa de acordo com a data de inscrição dos interessados, levando-se em consideração a melhor forma de realização com relação à capacidade operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável, junto com suas parcerias.

Art. 12. Após cumpridas as formalidades desta Lei, os agricultores familiares participantes do programa receberão o corretivo em áreas predeterminadas anteriormente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável, sem custo de frete.

Art. 13. Os recursos orçamentários e financeiros para a realização do Programa Municipal Terra Fértil de Correção da Fertilidade do Solo poderão ser previstos no PPA, LDO e LOA, bem como também suas parcerias poderão ser fontes de fornecimentos para esse Programa.

Art. 14. Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 09 de agosto de 2022.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

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