Legislativo acata recomendação e celebra TAC para implementar ponto eletrônico em 60 dias

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Câmara Municipal de Itiquira, município distante 363 km de Cuiabá, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo o prazo de 60 dias para implementação de registro de frequência eletrônico por meio de identificação biométrica nas dependências do Legislativo municipal. O descumprimento do acordo poderá ensejar, além de multas à Câmara Municipal e seu presidente, a responsabilização do gestor.

O promotor de Justiça Cláudio Angelo Correa Gonzaga explica que já chegaram à Promotoria de Justiça de Itiquira diversas denúncias em relação à prática vulgarmente conhecida como “funcionários fantasmas” na Câmara Municipal. Pelo menos um dos vereadores já responde, inclusive, a ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa devido a esta prática. Após a primeira ação pelo Ministério Público, novas denúncias aportaram ao órgão.

Segundo apurado no inquérito civil, alguns servidores comissionados não residiam na sede do município, frequentavam esporadicamente o local de trabalho e um deles chegou a colocar a esposa para trabalhar em seu lugar.

“O descumprimento e a não fiscalização do atendimento de carga horária por servidor público, efetivo ou comissionado, traduz-se em mau uso e dilapidação do patrimônio público, gerando despesa pública sem a necessária contraprestação de serviço e enriquecimento sem causa. Esse malbaratamento de recursos públicos constitui ato de improbidade, conforme art. 10 da Lei n° 8.429/92 e também pode caracterizar o crime de peculato”, afirmou o promotor de Justiça.

Explica ainda que, “independente de ser efetivo ou comissionado, o cumprimento da carga horária dos servidores precisa ser controlado e que fere a isonomia estabelecer controle de horário para o servidor público concursado, que, mediante sacrifício pessoal, estudou e foi aprovado, em igualdade de condições, em concurso público e não realizar nenhum tipo de controle para os comissionados, como vinha ocorrendo”.

Segundo ele, antes da celebração do acordo, o MPMT havia recomendado ao presidente do Legislativo a adoção em 72 horas, de medidas de controle de frequência de todos os funcionários da Casa, a dispensa de funcionário que comprovadamente não cumpria horário e, ainda, a celebração de termo de ajustamento de conduta para a instalação de ponto eletrônico.

“É um passo importante que o atual presidente da Câmara, Márcio Fontes, e os demais vereadores deram para garantir a respeitabilidade e credibilidade da Câmara Municipal junto à população. Estamos em época de grave crise econômica, quando faltam recursos para a saúde, educação, segurança pública, sendo inaceitável que cargos sejam ocupados sem preocupação com produtividade, apenas para garantir renda aos contemplados. Com o ponto eletrônico, previnem-se novas lesões ao patrimônio público por esse fato. A Câmara de Vereadores deve auxiliar a sociedade e o Ministério Público na proteção ao patrimônio público — e não se tornar local de práticas ilícitas institucionalizadas”, afirmou o promotor de Justiça.

Ele acrescentou que outros inquéritos civis prosseguirão em relação aos fatos passados.

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