A eleição suplementar para a vaga de senador aberta com a cassação de Selma Arruda (Podemos), na noite desta terça-feira (10), deverá acontecer entre 20 e 40 dias após ser oficializada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral por meio da publicação do acórdão.
A determinação consta no artigo 224 do Código Eleitoral.
“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”, diz o artigo 224.
De acordo com o advogado Lenine Póvoas, vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), apesar da legislação, o TRE pode estender esse prazo.
“O artigo 224 do Código Eleitoral determina que seja entre 20 a 40 dias, mas isso nem sempre ocorre na prática. O TRE Mato Grosso deve fazer uma reunião administrativa para saber se vai ser possível cumprir esse prazo. Às vezes pode estender um pouco mais, já que o órgão precisa de orçamento, precisa de equipe, precisa de uma série de questões para realizar o pleito”, afirmou.
Ainda de acordo com Póvoas, a data da eleição deve considerar o período para as convenções partidárias, registro da candidatura e campanha eleitoral.
Segundo ele, todas as pessoas elegíveis podem se candidatar.
“Para ser candidato a pessoa precisa atender todas as condições de elegibilidade, que é um requisito objetivo, bem como tempo mínimo de filiação, inscrição de título na localidade de disputa… Além desses requisitos objetivos, não pode ser inelegível, não pode ser ficha suja”, explicou.
Selma e seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) em abril deste ano por omitir despesas na ordem de R$ 1,2 milhão durante a pré-campanha e campanha de 2018, o que configura caixa 2 e abuso de poder econômico.
Os gastos foram identificados na contratação da KGM, empresa de pesquisa eleitoral, e a Genius Publicidade.
Na noite desta terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação, por 6 votos a 1.
Os ministros também decretaram a inelegibilidade de Selma e seus suplentes por um prazo de oito anos, além da realização de novas eleições em Mato Grosso.