Liminar proíbe adesivaço e determina cumprimento de regras sanitárias, em Água Boa

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Em Água Boa, município distante 741 Km de Cuiabá, um “adesivaço” que ocorreria na sexta-feira (16) foi suspenso por determinação judicial em razão do descumprimento das medidas de prevenção à Covid-19. A decisão liminar foi requerida em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A Justiça determinou a notificação das duas coligações existentes no município a cumprirem integralmente as regras sanitárias estaduais, sobretudo as normas da Nota Técnica n.015/2020/SVS/GBAVS/SES-MT e do Decreto Municipal nº 3.487/2020, sob pena de ocasionar eventual propaganda irregular.

Consta na ação do MPE, que os candidatos estavam convocando a comunidade a participar de eventos eleitorais que implicam perigo concreto de aglomeração de pessoas, em descumprimento às normas vigentes acerca da política de combate à pandemia da Covid-19. Um “adesivaço” realizado na quinta-feira (15) no município, segundo o Ministério Público Eleitoral, reuniu centenas de pessoas.

“Na realização dos eventos de campanha que já aconteceram constatou-se a inobservância às restrições sanitárias vigentes, mesmo devidamente notificados, o que reforça a probabilidade de que os novos atos de propaganda eleitoral também violarão os limites recomendados pela autoridade em saúde. Evidentemente, quanto mais atos se consumarem ao arrepio das normas sanitárias, sem que o Poder Judiciário imponha freios, mais à vontade os infratores se sentirão para reiterar condutas desse estilo, bem assim outras pessoas e grupos políticos que ainda estão respeitando regras de saúde”, afirmou a promotora de Justiça Eleitoral, Luane Rodrigues Bonfim.

Segundo ela, a liberdade de realizar eventos eleitorais presenciais não é direito absoluto, muito menos em tempos de pandemia. “Imagens de eventos eleitorais exibindo aglomerações têm circulado nas redes sociais e vêm sendo divulgadas constantemente na imprensa. Elas impressionam pelo absoluto desprezo às normas sanitárias, como se a pandemia estivesse contida. Acaso tais práticas manifestamente ilícitas não sejam contidas em tempo oportuno, servirão de incentivo à realização de novas e reiteradas condutas também nesta Zona Eleitoral”, acrescentou.

Entre as orientações técnicas expedidas por autoridades sanitárias, relacionadas à campanha eleitoral, estão a não realização de eventos presenciais como comícios, “adesivaços”, passeatas e caminhadas, de carreatas acompanhadas por pessoas a pé e distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas, e não realização de desfile em veículo aberto, acompanhado de mais de três pessoas.

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