Liminar proíbe empresa de prometer redução do valor de financiamento

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A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou

A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou à empresa ALTX Assessoria em Negociações Ltda – O Facilitador que se abstenha de veicular propagandas com mensagem de promessas de redução de valor de financiamento em percentual pré-determinado. A empresa terá ainda que providenciar, no prazo de 10 dias, contrapropaganda, nos mesmos programas e emissoras de televisão em que foram veiculadas as propagandas ilícitas, com esclarecimento aos consumidores.

Entre as mensagens que deverão ser exibidas, está a de que “embora adote todas as diligências possíveis para defender os interesses dos seus clientes, não é possível assegurar resultado, porque as instituições financeiras não estão obrigadas a aceitar proposta de redução do valor contratado em percentual pré-determinado”.

Segundo o MPMT, a empresa “O Facilitador” figura como ré em mais de 200 processos na Justiça estadual em ações individuais propostas por pessoas que se sentiram lesadas em razão da propaganda enganosa. Já existe, inclusive, Ação Civil Coletiva da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, na qual cita a existência de 160 ações ajuizadas e cerca de 200 reclamações no Procon daquele estado. Multas aplicadas à empresa no âmbito administrativo já totalizam quase R$ 800 mil.

Em um dos casos citados na ação, a consumidora relata que a empresa cobrou a quantia de R$ 27 mil, parcelados em 10 vezes, para realização dos serviços de redução de juros e do contrato de financiamento celebrado. Afirma que chegou a realizar o pagamento de sete parcelas acreditando na boa-fé da empresa, mas que não obteve o resultado prometido. Ao contrário, foi alvo de uma ação de busca e apreensão do veículo por parte do banco onde realizou o financiamento por ter deixado de pagar as parcelas.

“A empresa se aproveita da falta de conhecimento dos consumidores para vender promessas vazias e que não possuem garantia de sucesso. O alvo das propagandas são pessoas de baixa renda e vulneráveis, as quais são ludibriadas a contratarem a empresa requerida e, ao invés de resolverem suas dívidas, acabam por contrair um valor maior e maiores problemas”, destacaram os promotores de Justiça em um trecho da ação.

Atendimento liminar parcial – A Justiça não acolheu o pedido do MPMT em relação à indisponibilidade de bens da empresa. A medida, pleiteada pela Promotoria de Justiça, buscava assegurar ao final da ação eventual ressarcimento aos consumidores que foram lesados pela empresa.

 

– O Facilitador que se abstenha de veicular propagandas com mensagem de promessas de redução de valor de financiamento em percentual pré-determinado. A empresa terá ainda que providenciar, no prazo de 10 dias, contrapropaganda, nos mesmos programas e emissoras de televisão em que foram veiculadas as propagandas ilícitas, com esclarecimento aos consumidores.

Entre as mensagens que deverão ser exibidas, está a de que “embora adote todas as diligências possíveis para defender os interesses dos seus clientes, não é possível assegurar resultado, porque as instituições financeiras não estão obrigadas a aceitar proposta de redução do valor contratado em percentual pré-determinado”.

Segundo o MPMT, a empresa “O Facilitador” figura como ré em mais de 200 processos na Justiça estadual em ações individuais propostas por pessoas que se sentiram lesadas em razão da propaganda enganosa. Já existe, inclusive, Ação Civil Coletiva da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, na qual cita a existência de 160 ações ajuizadas e cerca de 200 reclamações no Procon daquele estado. Multas aplicadas à empresa no âmbito administrativo já totalizam quase R$ 800 mil.

Em um dos casos citados na ação, a consumidora relata que a empresa cobrou a quantia de R$ 27 mil, parcelados em 10 vezes, para realização dos serviços de redução de juros e do contrato de financiamento celebrado. Afirma que chegou a realizar o pagamento de sete parcelas acreditando na boa-fé da empresa, mas que não obteve o resultado prometido. Ao contrário, foi alvo de uma ação de busca e apreensão do veículo por parte do banco onde realizou o financiamento por ter deixado de pagar as parcelas.

“A empresa se aproveita da falta de conhecimento dos consumidores para vender promessas vazias e que não possuem garantia de sucesso. O alvo das propagandas são pessoas de baixa renda e vulneráveis, as quais são ludibriadas a contratarem a empresa requerida e, ao invés de resolverem suas dívidas, acabam por contrair um valor maior e maiores problemas”, destacaram os promotores de Justiça em um trecho da ação.

Atendimento liminar parcial – A Justiça não acolheu o pedido do MPMT em relação à indisponibilidade de bens da empresa. A medida, pleiteada pela Promotoria de Justiça, buscava assegurar ao final da ação eventual ressarcimento aos consumidores que foram lesados pela empresa.

 

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