Liminar proíbe vendas e determina obras para regularização de loteamento

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Brasília (DF), 09/10/2017 Fachadas - STJ - Superior Tribunal de Justiça Local: St. de Administração Federal Sul Qd 6 Trecho III Lote 1 - Zona Cívico-Administrativa Foto: Felipe Menezes/Metrópol

Está proibida a comercialização de terrenos na região do imóvel conhecido como “Loteamento da Verdam”, no município de Juína. Os responsáveis pelo empreendimento também deverão apresentar e executar projeto de loteamento urbano com todos os requisitos, melhoramentos e infraestrutura exigidos pela Lei de Parcelamento do Solo.  As determinações constam em liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso pelo juiz Fábio Petengill, na sexta-feira (27).

Na decisão, o magistrado estabelece o bloqueio do patrimônio dos réus até o valor suficiente e necessário para a execução das obras. Ele também proíbe o município e os responsáveis pelo loteamento, Valdir Aparecido da Silva e Waldecy Domingos da Silva, de realizar qualquer atividade que implique em alteração física da área total do imóvel, como abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes ou simplesmente terraplanagem, sem a devida aprovação municipal.

Para evitar a venda do empreendimento para terceiros, o magistrado determinou, em caráter liminar, a averbação na matrícula do imóvel a existência da ação judicial e tornou o bem indisponível para alienação, gravame com ônus real ou qualquer modalidade de modificação de titularidade.

O promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira destaca, na ação, que o Loteamento da Verdam está pendente de regularização há 10 anos. O imóvel está registrado em nome do proprietário Valdir Aparecido da Silva, mas nos contratos constam o nome do mandatário Waldecy Domingos da Silva. Além disso, o empreendimento foi executado sem qualquer respaldo técnico e legal, já que inexistem licenças ou autorizações expedidas pelos órgãos competentes.

O imóvel, conforme o MPMT, apresenta irregularidades relacionadas ao abastecimento de água potável e rede de distribuição de energia. O local também não possui pavimentação, sarjetas, meio-fio e galeria de águas pluviais.

Além da regularização do empreendimento, ao final da ação os requeridos poderão ser condenados ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados ao meio ambiente, à ordem urbanística e aos consumidores lesados, em virtude da implementação clandestina do loteamento.

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