A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao município de Tangará da Serra que promova a suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, lançado em janeiro deste ano, para a realização de uma série de adequações no edital. Entre as mudanças que deverão ser feitas está a definição de um prazo maior para inscrições, que também deverá ser disponibilizada via internet. A seleção visa a contratação temporária de profissionais e a formação de cadastro reserva para a Secretaria Municipal de Educação.
Conforme a liminar, o município também deverá incluir no edital a hipótese de isenção de taxa de inscrição aos candidatos comprovadamente hipossuficientes; as possibilidades para devolução da taxa de inscrição e apresentação de títulos em fase posterior ao ato de inscrição; e a fixação de critérios objetivos para pontuação de títulos, além da graduação. O prazo para interposição de recursos também deverá ser ampliado.
Segundo o MPMT, as alterações a serem realizadas busca assegurar a ampla concorrência, o atendimento ao interesse público, a ampla defesa e o princípio da proporcionalidade. Antes de ingressar com a ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra encaminhou notificação ao prefeito da cidade e ao secretário municipal de Educação, recomendando a adoção de providências para a correção das irregularidades, mas nem todas foram acatadas pela administração municipal.
Na ação, o promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira destaca que “o prazo entre a data da publicação do referido Processo Seletivo (15 de janeiro de 2020) e da inscrição no processo seletivo (16, 17 e 20 de janeiro de 2020) até a data da realização da prova (02 de fevereiro de 2020) se mostra exíguo, uma vez que computou-se apenas 18 (dezoito) dias para o candidato se preparar para o concurso”. Foram questionados ainda vários outros pontos do edital.