A Prefeitura de Várzea Grande autorizou a retomadas de algumas atividades não essenciais, desde que respeitadas às regras de distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, uso constante de máscaras e de meios de biossegurança como álcool em gel e água e sabão e luvas quando se tratar de gêneros alimentícios.
O Decreto assinado pela prefeita Lucimar Sacre de Campos, de nº 61 determinou a retomada gradual de eventos e festas, de qualquer natureza, público ou privado, incluindo atividades esportivas em grupo, sendo responsabilizado o proprietário da residência, bem como promotor da festa, em caso de descumprimento.
“É preciso rechaçar aqueles que se utilizam de forma política dessa doença que atinge a todo o Planeta Terra onde já temos mais de 28 milhões de casos e quase 1 milhão de óbitos”, disse o secretário Governo, Alessandro Ferreira da Silva, sinalizando que desde janeiro deste ano Várzea Grande adota medidas de forma consciente e respeitando os parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, além do Governo do Estado e da Prefeitura de Cuiabá por estarmos em uma região metropolitana que sofre influência de várias cidades vizinhas.
Entre os serviços a serem retomados de forma gradativa e segura, está o das atividades presenciais nas unidades de ensino privadas de Várzea Grande, tão somente no que se refere a educação infantil nas modalidades berçário I e II e maternal I, observado 50% da capacidade máxima das salas de aula e respeitado o limite de 15 alunos por turma a partir de setembro de 2020.
Fica ainda autorizada a retomada dos cursos de idiomas em geral, oficinas em geral, cursos de pós-graduação e aulas práticas de ensino superior e técnico, com turmas de no máximo 12 pessoas.
O Decreto 61 determina ainda a realização de jogos de futebol ou qualquer atividades esportiva em campo de futebol, quadro de areia, quadra society ou outro campo esportivo, seja ele público ou privado, bem como, do uso dos equipamentos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, ginásios de esporte, miniestádio, espaços fitness, academias ao ar livre e congêneres, inclusive, VIA 31, Ginásio do Fiotão, Estádio Municipal Dito Souza, Espaço FIT, contudo sem a presença de pessoas na torcida a fim de evitar aglomeração de pessoas.
Também foi determinada a retomada da atividade econômica de locação, seja de espaço público ou privado, de quadras de esporte, campos de futebol, quadra de areia, quadra society e congêneres.
O novo decreto, no entanto, mantém a proibição de shows, casa noturna e congêneres, com intensa e especial fiscalização por causa das aglomerações ocorridas nos últimos dias.
Também ficou permitido que os serviços e atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadistas, poderão retomar suas atividades, como forma de restabelecimento das atividades econômicas, com 70% da capacidade máxima de lotação, com horário de atendimento ao público das 8 às 18 horas, sendo que após esses horários, poderão apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru até às 23 horas, obedecendo as medidas de prevenção e combate a disseminação ao novo coronavírus, incluindo, métodos para evitar a circulação de pessoas que pertencem ao grupo de risco.
Fica estabelecido a reiterada higienização antes e após a realização das atividades educacionais;
A diminuição do uso do ar condicionado para climatização das salas de aula e demais ambientes fechados, devendo-se manter, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela aberta, visando a circulação do ar no local;
A aferição de temperatura corporal dos alunos, funcionários e colaboradores na entrada do estabelecimento, mediante termômetro infravermelho, sendo que nas hipóteses de temperatura corporal acima da normalidade (37,5o C) a entrada deve ser impedida.
Estas novas medidas entraram em vigor na data de hoje (10 de setembro) porém as flexibilizações são adotadas, após análise criteriosa, demonstrada, nos boletins epidemiológicos diário, realizados pela secretaria Municipal de Saúde por meio da Vigilância Epidemiológica.
“São passos dados na certeza que a população também deverá contribuir para fazer valer as regras. Os setores do comércio local, indústrias também devem observar as regras, para que todos se protejam e evitem aglomerações para não disseminar ainda mais a Covid-19. Com responsabilidade a flexibilização é de ordem econômica, cultural e social”, disse o Silvio Fidelis Presidente do Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus.
Leia na íntegra o Decreto de N° 61, de 09 de setembro de 2020, em anexo.
Por: Da Redação – Secom/VG
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