O novo decreto municipal de nº 41 da Prefeitura de Várzea Grande, divulgado agora à tarde, e que passará valer a partir desta quinta-feira 25, que aventava o fechamento total de comércio e circulação de pessoas, trouxe como medidas mais restritivas, o que determina o parágrafo 4º do decreto e que determina o fechamento de shopping centers, bares, feiras, academias, shows, cinemas, teatros, casas noturnas, salões de beleza, barbearia e clínicas de procedimentos relativos à estética, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 (quinze) dias que anteriormente o seu funcionamento eram liberados, evidenciando assim, a declaração de Situação de Emergência, no âmbito da saúde pública, pelos próximos 30 (trinta) dias, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS de pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus.
Em relação às atividades religiosas previstas no artigo 19 do decreto, enfatiza que as atividades de cunho religioso (Missas e Cultos) poderão abrir a partir de 25 de Junho de 2020, desde que seja respeitado: a) respeito à lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade total do local; b) disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados; c) distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; d) controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive, pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos; e) suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas; f) suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;
No decreto prevê também ( parágrafo 5º), que os supermercados e mercados, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de lotação, desde que reforce, além das medidas mencionadas no art. 15, o controle de fluxo e a restrição de 01 (uma) pessoa por família, sendo permitido o funcionamento das 06:00 às 21:00 horas, vedado, expressamente, consumo no local, e o parágrafo 6º, assina que os supermercados e mercados, varejistas e atacadistas, não poderão comercializar e entregar bebida alcoólica refrigerada, de nenhuma espécie.