Por unanimidade os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovaram as Contas Anuais de Governo do último ano de gestão da então prefeita Lucimar Sacre de Campos, reconhecendo a integralidade e lisura da gestão e frisando que mesmo em ano de pandemia da COVID 19 e eleitoral, foram respeitados todos os limites de gastos e de investimentos.
O superávit encontrado pelos técnicos de controle externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso referente a todas as despesas foi de R$ 111.687.173,54 milhões, lembrando que Várzea Grande assim como todos os Estados e Municípios do Brasil receberam aporte de recursos extras definidos pela PEC Emergencial para reforçar a saúde diante da pandemia e para permitir o equilíbrio das contas públicas por causa da queda na arrecadação de impostos frente a diminuição da atividade econômica por causa dos constantes lockdown decretados pelos gestores os impostos por decisão judicial.
Como se tratava do último ano da gestão, além do fato de ano eleitoral, os rigores na atuação e na fiscalização são maiores e todos foram avaliados pela área técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso e pelo relator das contas em questão, o conselheiro Antônio Joaquim.
“São contas exemplares”, lembrou o conselheiro em seu voto apontando que assim como ocorreu em todo o Brasil, nas cidades e Estados por causa da pandemia da COVID 19 que paralisou atividades, alguns índices deixaram de ser atingidos, mas acabaram sendo flexibilizados, principalmente porque a aplicação dos valores exigidos não foram atingidos por percentuais mínimos, mas mesmo assim a gestão deixou os valores correspondentes em caixa, ou seja, a parte que deveria ter sido investida, pode ser a partir da retomada das aulas e das atividades ser aplicada.
Entre as principais avaliações da Contas Anuais de Governo da prefeita Lucimar Sacre de Campos de 2020, que recebeu parecer prévio favorável que agora será apreciado pelos vereadores estão:
- Superávit financeiro no valor de R$ 111.687.173,54 entre todas as receitas;
- A Receita Arrecadada foi maior que a despesa realizada – superávit orçamentário de execução;
- Obediência a regra de outro, uma vez que as receitas de operações de crédito não ultrapassaram o montante das despesas de capital;
- Para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, há R$ 5,79 de disponibilidade financeira;
- O total de recursos aplicados em ativos correntes supera o total das obrigações de curto prazo;
- A dívida consolidada líquida ao final do exercício representa 37,74% da receita corrente líquida, indicando cumprimento do limite legal;
- A dívida contratada no exercício representou 8,25% da receita corrente líquida ajustada para fins de endividamento;
- Os dispêndios da dívida pública efetuados no exercício representaram 3,96% da receita corrente líquida;
- Não houve contratação de empréstimos nos 120 dias ou quatro meses antes do final da gestão;
- Não houve a concessão de aumentos na folha de pagamento nos 180 dias antes do final da gestão;
- Limites de gastos com pessoal como prevê a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal foram respeitados e preservados;
- Houve controle nos gastos conforme exigências em ano eleitoral;
- Foram cumpridas as exigências para fim de mandato eletivo como a criação e execução da Comissão de Transmissão de Mandato;
- Foram cumpridas as exigências de Prestação de Contas para os órgãos de controle.
No tocante a questão dos índices da Educação, a então prefeita Lucimar Sacre de Campos aplicou 23,61%, de um total de 25%, ficando 1,39% a serem aplicados, mas deixou os valores correspondentes em conta corrente, ou seja, os valores que teriam que ser investidos, mas deixaram de ser pelo fato das aulas estarem suspensa mais de um ano, foram contabilizados no superávit.
O mesmo aconteceu com o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação que é estimado em 60%, mas recebeu 58,50%, ficando um percentual mínimo de 1,5 a ser aplicado, mas assim como os recursos da Educação, o saldo faz parte do superávit e poderá ser aplicado.
“Lembro que a gestora em questão aplicou em todos os anos anteriores, percentuais sempre a maior, demonstrando que realmente a pandemia afetou alguns serviços”, explicou ele.
Os percentuais aplicados foram 23,61% – Educação e 58,50% FUNDEB
HISTÓRICO – APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO E NO FUNDEB
Limite Mínimo fixado 25% FUNDEB Mínimo 60%
2016 – 28,00%; 2016 – 63,58%;
2017 – 30,97%; 2017 – 64,94%;
2018 – 38,85%; 2018 – 100,00%;
2019 – 26,64%; 2019 – 59,18%;
2020 – 23,61%; 2020 – 58,50%;
Já no tocante a Saúde, que a legislação prevê aplicação de 15%, Várzea Grande continuou acima da média com aplicações ainda maiores se levar em consideração os recursos destinados pelo Governo Federal
SAÚDE 15% segundo a legislação
2016 – 29,22%;
2017 – 27,50%;
2018 – 26,58%;
2019 – 26,40%;
2020 – 25,60%;