Mais uma vez STJ mantém a prisão do sobrinho da vereadora Rose Prado

A defesa sustentou que a prisão preventiva do recorrente estava despida de fundamentação idônea

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de Oswaldo Prado Rocha, ex-superintendente da Atenção Secundária de Várzea Grande. Rocha foi preso em 15 de maio de 2023, sob a acusação de envolvimento no roubo de um caminhão carregado de gado.

O recurso em habeas corpus foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), que havia mantido a prisão preventiva de Oswaldo Prado Rocha. O recorrente foi preso preventivamente pelos crimes previstos no artigo 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, do Código Penal, por suposto envolvimento em roubo e tentativa de roubo qualificado.

A defesa sustentou que a prisão preventiva do recorrente estava despida de fundamentação idônea e que ele possuía predicados pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e profissão lícita. Argumentou também que a prisão foi decretada cinco meses após o fato e cumprida sete meses depois, sem justificativa para a medida extrema.

No entanto, o relator do caso, ministro Jesuíno Rissato, ressaltou que a prisão preventiva se justifica pela gravidade da conduta atribuída ao recorrente e pela possibilidade de reiteração delitiva. A decisão destacou que Oswaldo Prado Rocha teria praticado roubo armado junto com outros comparsas e que havia indícios concretos de sua participação no esquema criminoso. Além disso, foi apontado que o risco de reiteração delitiva era relevante, considerando outras ações penais envolvendo o recorrente.

O STJ decidiu que, dada a gravidade do caso e os elementos concretos presentes no decreto prisional, a prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública. Assim, medidas cautelares alternativas à prisão não seriam suficientes para resguardar a segurança da sociedade.

A defesa de Rocha já interpôs novo recurso contra a decisão monocrática do ministro Jesuíno, a qual está pendente de análise pela Corte Superior.

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