A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada parte da sentença prolatada pelo juízo da Quarta Vara Cível de Sorriso (a 420km de Cuiabá), que condena o Estado a adotar as providências legais e administrativas necessárias para sanar todas as irregularidades existentes na rede elétrica do Hospital Regional do município. “Como se vê, inexistem dúvidas de que a rede elétrica do Hospital Regional de Sorriso apresenta problemas que colocam a integridade física dos servidores e dos usuários da unidade em risco”, argumentou o desembargador relator Márcio Vidal, enfatizando que a determinação judicial para que o recorrente saneasse as irregularidades constatadas na rede elétrica do hospital mostrava-se acertada.
A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra o Estado foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso em fevereiro de 2018, após o Ministério Público de Mato Grosso instaurar inquérito civil para investigar as condições das instalações elétricas do Hospital Regional de Sorriso. Conforme informado pela direção da unidade, “o nosocômio estava apresentando gastos vultosos com energia elétrica, serviço que apresentava sobrecarga, resultando em oscilações frequentes na rede elétrica do hospital, o que poderia resultar em pane elétrica, prejudicando, assim, os usuários do sistema de saúde”.
Durante as investigações, o MPMT constatou que de fato as instalações elétricas do Hospital Regional de Sorriso são precárias, antigas e improvisadas, tendo as condições sido atestadas em laudos, pareceres e relatórios técnicos, inclusive do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) e da Prefeitura Municipal de Sorriso. A 3ª Promotoria de Justiça Cível da comarca então requereu que fossem sanadas todas as irregularidades existentes na rede elétrica do hospital, apontadas pelo Crea-MT no relatório de inspeção realizado in loco. Os pedidos formulados foram julgados procedentes e o Estado condenado em novembro de 2019.