Mauro Mendes prorroga Lei que reduz ICMS do setor de calçados e tecidos

A Lei 11.443/2021, que entregou em vigor no ano passado, é inédita no país e foi aprovada por unanimidade no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

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O Governo de Mato Grosso prorrogou até 2024 a Lei 11.443/2021 que reduz a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 12% nas operações internas com calçados, confecções e tecidos em Mato Grosso.

A Lei entrou em vigor no segundo semestre de 2021, e foi um trabalho entre Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado (Sincalco-MT) e a Secretaria de Estado de Fazenda. Ela é inédita no país e foi aprovada unanimemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Como funciona

De acordo o Decreto nº1.261, os contribuintes dos setores, principalmente aqueles que estão saindo do Simples Nacional – regime de recolhimento destinado a micro e pequenas empresas – continuarão com as seguintes reduções na base de cálculo do ICMS, no comércio varejista realizado dentro do território mato-grossense:

I – 70,59% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja de até R$ 8 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%;

II – 82,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 14%;

III – 88,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 16 milhões e limitada a R$ 90 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 15%.

O benefício será concedido para contribuintes que não possuam irregularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso e as novas alíquotas serão de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Para empresas com receita bruta de até R$ 8 milhões, a carga do ICMS será de 12%; para as que tiveram receita bruta entre R$ 8 milhões e R$ 16 milhões, a alíquota será de 14%; e para empresas com receita bruta superior a R$ 16 milhões até R$ 90 milhões nos últimos 12 meses, o ICMS será de 15% nas operações realizadas dentro do Estado.

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