O governador Mauro Mendes (DEM) baixou hoje novo decreto, 462 contendo novas normas e medidas objetivando o controle da saúde da população mato-grossense perante a pandemia do covid-19, flexibilizando outras nos 141 municípios do estado.
O novo decreto elenca dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES) que revelam que hoje o estado utiliza apenas 2,88 dos leitos destinados à doentes do Covid-19, enquanto o Ministério da Saúde do Governo Federal e ainda a Organização Munidial de Saúde (OMS) alertam e preconizam que a ocupação mais preocupante é de 60% dos leitos numa escala que vai de zero a 100%, considerada alta para os fins de combate a doença do Coronavírus. Portanto, medidas como o isolamento social, uso obrigatório de máscara, distanciamento, entre outras medidas de combate a doença não podem ser relaxadas.
Mauro explicou que o decreto vai de município pra município. O Estado tem hoje 1.326 leitos de UTI e outros leitos para pacientes da doença Covid-19. Por isso, o novo decreto tem a intenção de suavizar as regras de combate a doença, de município para município, principalmente no que tange a economia.
“Nos municípios, onde a doença Covid-19, tem o seu índice pouco representativo, temos que pensar nas pessoas e não na economia. Por isso todos tem que ter consciência das medidas para o bem das pessoas e não da economia”, disse Mendes.
Os índices da Covid-19 em Mato Grosso revelam-se números satisfatórios que até mesmo o governador Mauro Mendes e o secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo, assinalaram que o fato de Mato Grosso ofertar via Sistema Único de Saúde (SUS) leitos para pessoas infectadas pela Coronavírus do Estado do Amazonas foi motivo de perguntas e preocupação de parte da imprensa. Porém, tanto o governador como o seu secretário de Saúde foram enfáticos em dizer que enquanto as pessoas estão morrendo por falta de leitos e UTI’s no Amazonas, a oferta de leitos em Mato Grosso é maior e, que o sistema Tratamento Fora do Domicílio (TFD) previsto pelo SUS é uma forma de atender a população de outros estados onde a doença ganha ares de incontrolável. “Pode ser do Amazonas, de Goiás ou qualquer outro estado da Federação,” frisou o governador.
O novo decreto, mesmo fazendo ponderações nas questões da economia de cada município, mas conscientizando a importância das pessoas, informa também que as atividades escolares presenciais da educação infantil e do ensino fundamental, médio ou superior, público ou privado, poderão ser retomadas a partir do dia 04 de maio de 2020.