O comércio de produtos duráveis e não duráveis impacta muito além da vida de quem se relacionou diretamente com a mercadoria: meio ambiente, economia e sociedade também são atingidos. Aqueles que se atentam a esse contexto estão inseridos no movimento de consumo consciente e têm impulsionado o mercado de usados no Brasil. Entretanto, nem toda compra e venda de segunda mão pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), alerta o Procon-MT.
Para o Ministério do Meio Ambiente, o consumidor consciente é aquele que usa o seu poder de escolher o que comprar, de quem comprar, e ainda como descartar para minimizar os impactos negativos na natureza e maximizar os positivos para construir um mundo melhor.
Considerado uma alternativa, o comércio de produtos usados evita o descarte desnecessário de itens em bom estado e que ainda podem ser úteis para outras pessoas. Pesquisa do Ibope, encomendada pelo site e aplicativo de venda de produtos usados OLX, revela que 38% dos brasileiros entrevistados possuem itens encostados em casa que poderiam ser comercializados.
O mercado de produtos usados acontece hoje tanto em lojas físicas quanto pela internet, seja através de brechós e sebos virtuais ou mesmo dentro de grupos e perfis em redes sociais. E o segmento de moda e beleza lidera o ranking desse setor, citado por 44% dos entrevistados.
Exemplo disso é a estudante Ana Clara de Mello, que só compra roupas usadas ou que ela mesma confecciona. “Isso é muito vantajoso pois, além de economizar dinheiro, traz diversos benefícios para o meio ambiente e para a sociedade como um todo. Mas é preciso saber de todos os detalhes da roupa para não ser pega de surpresa mais tarde”.
O que se enquadra no CDC
Os produtos usados também são amparados pelo CDC, assim como os novos, mas com exceções. Depende se a compra foi realizada junto a um comerciante do ramo, uma loja (seja ela física ou virtual, como brechós e sebos online), ou diretamente com uma pessoa física que não tem a venda de produtos usados como uma atividade comercial.
“Comprar um móvel usado diretamente de uma pessoa que está se desfazendo do produto porque não usa mais, sendo que essa pessoa não faz disso uma atividade comercial, não configura relação de consumo pelo CDC”, esclarece a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona. Mas se essa mesma pessoa anunciar o móvel em um site especializado de venda de usado, então está amparado pela lei.
Comércio especializado em usados
Em caso de produtos avariados é obrigação do fornecedor descrever de forma detalhada, na nota ou comprovante de compra, os vícios que o produto apresenta. Isso protege consumidor e fornecedor.
“Exigir comprovante da compra ou a nota em estabelecimentos comerciais são cuidados básicos. Assim como ter certeza da qualidade do produto que está comprando e guardar a identificação de quem o forneceu”, orienta Cristiane Vaz, coordenadora de Educação para o Consumo do Procon-MT.
Já nas compras pela internet, é importante que o consumidor obtenha informações sobre o vendedor a fim de se proteger de golpes aplicados nas redes. Os produtos adquiridos pela internet também são protegidos pelo artigo 49 do CDC, que estabelece o direito de arrependimento.
Quanto à garantia, vale o que está no CDC: 90 dias para produtos duráveis e de 30 dias para os não duráveis.