A 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Barra do Bugres (a 168km de Cuiabá) protocolou duas ações judiciais contra os ex-administradores do Lar São Vicente de Paulo, entidade não-governamental que acolhe idosos no município. Inicialmente foi proposta a ação de exigir contas e na sequência a ação de reparação de danos, nas quais o Ministério Público requer a citação dos requeridos Rodrigo Sansão e Adriana Fernandes do Nascimento Sansão e que as ações sejam julgadas procedentes.
Com relação a ação de exigir contas, a promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro solicita que o casal apresente ao Ministério Público, no prazo de 15 dias após a citação, as prestações de contas do Lar São Vicente de Paulo relativas aos exercícios de 2017 e 2018, em conformidade com os ditames do artigo 54 da Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso, sob pena de pagamento de multa diária.
Na outra ação, requer o apensamento dos autos e a condenação dos requeridos à reparação dos danos causados aos idosos que estavam acolhidos no período de 2016 a 2018 no Lar São Vicente de Paulo, que tiveram seus benefícios previdenciários ou assistenciais retidos acima do previsto em lei. A Promotoria requer ainda a condenação pela falta de fiscalização quanto a retenção dos alimentos doados ao Lar por funcionários e pela dívida deixada perante a Instituição, também sob pena de pagamento de multa diária, ressaltando-se o dano moral coletivo, sendo revertidas ao Fundo do Idoso ou Fundo Municipal de Assistencial Social do município de Barra do Bugres.
Entenda o caso – O Ministério Público instaurou Inquérito Civil após representação do Conselho Municipal do Idoso de Barra do Bugres informando que as aposentadorias dos idosos que residem no Lar estariam sendo repassadas à casa em valor acima do permitido, conforme estabelece o artigo 35 do Estatuto do Idoso. Os membros do Conselho visitaram a unidade em fevereiro de 2018, quando descobriram, conforme relato da coordenadora do Lar, que era realizada a retenção de 80% da aposentadoria/benefício de idosos abrigados não acamados e 100% da aposentadoria/benefício de idosos abrigados acamados, o que fere o disposto no Estatuto do Idoso.
Incitado pelo MPMT a responder, o presidente do Lar São Vicente de Paula à época, Rodrigo Sansão, informou que houve um equívoco na resposta da coordenadora, pois os idosos não acamados recebiam 50% da aposentadoria e o restante era repassado para a associação, e os acamados recebiam 30% da aposentadoria, e os 70% restantes ficavam com a instituição para as demais despesas. Disse também que os descontos eram feitos devido à associação não receber repasse financeiro, sendo somente a aposentadoria dos idosos e promoções feitas pelo Rotary e maçonaria do município.
Chamada na Promotoria, a coordenadora do Lar disse que a Instituição vivia da renda dos idosos que lá se encontravam, bem como de doações. Informou ainda que dos idosos em boas condições de saúde eram retidos 80% do valor da aposentadoria, enquanto daqueles que se encontravam acamados ou em cadeiras de rodas era retido o valor total da aposentadoria, e que essa prática era executada pelo presidente Rodrigo Sansão. Assim, foi oficiado para que Rodrigo Sansão apresentasse cópia das prestações de contas referentes aos anos de 2017 e 2018, mas ele não o fez.
Em reunião com os atuais Presidente e tesoureiro da instituição, a Promotora Itâmara Pinheiro descobriu que antes de saírem da gestão do Lar, Rodrigo Sansão e Adriana Sansão informaram que não haviam débitos a serem quitados, apesar de não terem entregue a prestação de contas. Entretanto, ao analisar os documentos referentes às despesas, a atual administração constatou débito superior a R$ 100 mil. “Constata-se que o Lar está em situação de irregularidade devido à gestão dos requeridos no ano de 2017 e 2018, uma vez que deixaram de prestar contas dos respectivos anos, além de deixarem uma enorme dívida sem a possibilidade de levantamento de gastos ante a ausência de comprovação dos valores utilizados nas despesas da instituição”, considerou na ação.
Ainda segundo a Promotora, constata-se que na gestão dos requeridos houve a retenção indevida da renda dos benefícios previdenciários/assistenciais dos idosos, falta de fiscalização dos alimentos que deviam ser destinados aos idosos, além de uma grande dívida a ser paga, somando um valor apurado em no mínimo de R$ 103.899,59. “Considerando que a gestão dos requeridos foi de forma desidiosa, alternativa não resta ao Ministério Público, senão o ajuizamento da presente demanda a fim de obter a garantia dos direitos dos idosos”, argumentou.