O Ministério Público Estadual (MPE), por meio de sua Procuradoria Criminal Especializada, afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas que anulou processo criminal instaurado por denúncia do Gaeco em conjunto com a titular da Promotoria competente em crimes contra a Administração Pública de Cuiabá.
“Trata-se de decisão errônea, que faz uma leitura equivocada do princípio do Promotor Natural, afrontando a Lei Nacional do Ministério Público (art. 24) e a Constituição Federal (art. 127, § 1º). Não tenho dúvidas de que os tribunais superiores deverão cassar esse acórdão, restabelecendo a decisão da e. Câmara Criminal que desproveu o recurso da defesa”, disse o procurador de Justiça Mauro Viveiros.
De acordo com o procurador de Justiça, a argumentação de que “os promotores do Gaeco a partir de agora não poderão mais atuar na tramitação de processos criminais”, ignora o princípio constitucional da unidade e indivisibilidade, segundo o qual os membros do Ministério Público, ao contrário dos juízes, podem atuar em conjunto com o Promotor Natural, como ocorreu no caso concreto, em que a promotora titular subscreveu a denúncia juntamente com os promotores do Gaeco.
Com relação ao efeito dessa decisão sobre outros processos em que o Gaeco atuou junto à Sétima Vara, competente para os processos por crime organizado, o procurador Mauro Viveiros explicou que “a decisão foi adotada em recurso de Embargos Infringentes, cujos efeitos não se estendem a processos de outros réus e, portanto, não impede a atuação conjunta do Gaeco com outros promotores em casos futuros, nem traz qualquer repercussão em processos em andamento ou já julgados”.