Motorista é condenado a 12 anos por causar morte de quatro no trânsito

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O motorista R.L.M foi condenado a 12 anos e dois meses de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, por quatro homicídios culposos no trânsito de pessoas de uma mesma família, ocorridos no município de Nova Mutum. A Justiça determinou ainda a suspensão da habilitação para direção de veículo pelo período de 11 anos e cinco meses. O motorista poderá recorrer da sentença em liberdade.

Embora o Ministério Público tenha requerido ao Poder Judiciário o pagamento de 100 salários mínimos para reparação cível causada a título de danos morais aos familiares das vítimas, o pedido não foi acolhido. O argumento para a negativa foi de que não foram produzidas provas suficientes nos autos acerca dos parâmetros necessários para fixação de indenizações por danos materiais e/ou morais. A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum recorrerá dessa parte da decisão.

De acordo com a denúncia do MPMT, os homicídios culposos (quando não há a intenção de matar) ocorreram no dia 13 de maio do ano passado, por volta das 15h20, na Rodovia BR-163, nas proximidades da zona urbana da cidade. Foi apurado que na data dos fatos, o denunciado conduzia um veículo caminhão semirreboque com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, agindo com imprudência, deu causa à morte de quatro que estavam em outro veículo.

A perícia revelou que, em determinado momento, em razão de sua imprudência na condução do veículo citado, o motorista do caminhão saiu da pista para o acostamento, percorrendo uma distância de 16,4 metros em sentido retilíneo. Ao retornar para sua faixa, perdeu o controle da direção de seu caminhão e percorreu toda a via no sentido “Cuiabá – Nova Mutum” em trajetória oblíqua até invadir a pista contrária (de quem transitava no sentido “Nova Mutum – Cuiabá”). Na sequência, o veículo do denunciado colidiu frontalmente contra o automóvel em que estavam as vítimas – que regularmente trafegavam pela faixa “Nova Mutum – Cuiabá”.

Também consta nos autos que, após o ocorrido, o motorista não prestou socorro imediato às vítimas e não acionou as autoridades competentes para tanto.

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