Motoristas com CNH suspensa devem entregar o documento em até 48 horas no Detran

Pena é aplicada para condutores que extrapolaram limite de pontos da carteira ou dirigiram sob o efeito de álcool

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Mais de 400 motoristas do Estado que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa devem entregar o documento na sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em Cuiabá, ou em qualquer Ciretran do Estado. O edital de notificação foi publicado no Diário Oficial que circulou nesta quinta-feira (15.08), e os condutores têm o prazo de até 48 horas, contado da publicação do edital, para entregar o documento.

Os 487 motoristas convocados sofreram penalidade de suspensão do direito de dirigir em decisão definitiva, por ultrapassar o limite da somatória de 20 pontos na CNH ou por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa, realizar manobra perigosa, entre outras infrações consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O gerente de Medidas Administrativa e Penalidades ao Condutor do Detran-MT, Luiz Mário Viana Dias, explica que os motoristas convocados devem entregar a CNH em alguma unidade do Detran em Mato Grosso para o lavramento do protocolo de apreensão do documento e início do cumprimento do prazo de suspensão, tendo em vista o processo já instaurado.

“Após a entrega, o condutor deve realizar um curso de reciclagem em qualquer autoescola credenciada ao Detran e, ao final, emitido o certificado de conclusão do curso, deve ir ao Detran para agendar a prova de reciclagem, que é feita em qualquer unidade da autarquia no Estado”, disse o gerente.

Realizado esse procedimento, o Detran devolve a CNH ao condutor e, se o documento já estiver vencido, o motorista já pode dar entrada no processo de renovação da habilitação.

O motorista notificado neste edital de chamamento que não entregar o documento e for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, será penalizado pelo artigo 162, II, do CTB (dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir), que é uma infração gravíssima; podendo ainda sofrer medida administrativa de  recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

O diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro Alencar de Andrade, ressaltou que o procedimento do edital de notificação está em conformidade com a legislação vigente que determina que uma somatória acima de 20 pontos na CNH, dentro de um prazo de 12 meses, já incide na suspensão do documento.

“Caso o condutor notificado no edital não faça os procedimentos necessários, quando procurar o Detran para renovar a sua CNH ele será informado do processo já instaurado e cumprirá o prazo a partir desse momento”, explicou o diretor.

Durante o cumprimento da penalidade de suspensão será impossibilitada a realização de quaisquer atos administrativos no prontuário do condutor, como renovação, adição, mudança de categoria, transferência e segunda via da Carteira Nacional de Habilitação.

A convocação publicada no Diário Oficial tem sido uma prática constante do Detran-MT após esgotadas as tentativas de ciência do motorista por meio de notificação via Correios, em razão da divergência de endereço registrado na autarquia.

Por isso, o diretor de Habilitação enfatiza a necessidade do condutor manter atualizado seu endereço junto ao Detran. “O motorista deve estar com seu endereço sempre atualizado, para que ele possa ser notificado e gozar de todos os seus direitos, uma vez que nem todos tem o hábito de ler o Diário Oficial”, destacou.

O Detran-MT ressalta que violar a suspensão do direito de dirigir é crime de trânsito, punido com pena de detenção de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão, conforme artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro.

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