A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município, com a finalidade de assegurar a integridade física dos frequentadores do Pronto Atendimento Médico (PAM) 24 horas na cidade. Após instaurar procedimento administrativo para fiscalizar e acompanhar o funcionamento adequado da unidade de saúde, com base em documentos do Conselho Regional de Medicina, o Ministério Público constatou diversas irregularidades.
O MPMT requereu, liminarmente, que o Município promova a apresentação dos projetos ao Corpo de Bombeiros Militar e à Vigilância Sanitária para a obtenção dos alvarás necessários para o PAM 24 hs, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de valores destinados a serviços não essenciais das contas públicas municipais, além da aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Requereu também que seja determinado ao Município que providencie o saneamento das irregularidades detectadas no PAM 24 hs pelo Conselho Regional de Medicina, no prazo de até 60 dias, bem como daquelas apontadas pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP) do MPMT, no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil. No julgamento do mérito, pediu a procedência da ação e a condenação do requerido.
Irregularidades – Em fevereiro de 2020, a equipe de fiscalização do Conselho Regional de Medicina realizou vistoria na unidade de saúde e encontrou uma série de inconformidades, notificando a Secretaria Municipal de Saúde para que efetuasse as devidas correções no prazo de 15 dias. Não havendo o saneamento das irregularidades e nem ao menos a manifestação da Secretaria, o Conselho reiterou a notificação e encaminhou o relatório ao Ministério Público. Ao tomar ciência da situação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres solicitou informações ao Município e também não foi atendido.
O Ministério Público então determinou uma vistoria pelo CAOP, que constatou “infiltrações, problema nos pisos táteis, iluminação insuficiente, instalação de lavatório com vão, ausência de materiais (papel toalha), vazamento, condutor de água pluvial danificado, armazenamento de Gás (GLP) em área interna sem ventilação, rachadura no piso externo, canaleta aberta sem grelha, maçaneta de porta com instalação invertida, vidro de janela quebrado, janela sem maçaneta, ausência de acabamento em instalações realizadas na parede, ausência de caimento em piso, vaso entupido e com válvula de descarga danificada, lixeira de resíduos lotada e teto do depósito apresentando umidade”.
Além disso, foram verificadas falha no hidrante, ausência de alvará de Corpo de Bombeiros e ausência de alvará da Vigilância Sanitária. Após novas tentativas de resolução consensual da demanda, da concessão de novos prazos visando oportunizar o saneamento das irregularidades, “o demandado preferiu não concretizá-las”. Sob o argumento de que o local expõe a grave risco as pessoas que o frequentam e que ali trabalham, assim como não há nenhuma garantia sobre as reais condições de uso e segurança no prédio, o MPMT buscou a tutela jurisdicional.