A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta (a 803km de Cuiabá) ajuizou nove ações civis públicas (ACP) de ressarcimento de danos ao erário com pedido de liminar contra vereadores do município. Três parlamentares firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público e o Município, se comprometendo a restituir os valores recebidos indevidamente a título de 13º salário nos anos de 2017 a 2019.
As ACPs foram propostas em 19 de janeiro (terça-feira) e os acordos assinados no fim do ano passado. São requeridos nas ações os vereadores Demilson Nunes Siqueira, Emerson Sais Machado, José Aparecido dos Santos, espólio de José Eloi Crestani, Luis Carlos Queiroz, Marcos Roberto Menin, Oslen Dias dos Santos, Silvino Carlos Pires Pereira e Valdecir José dos Santos. Aparecida Scatambuli Sicuto, Charles Miranda Medeiros e Reinaldo de Souza optaram pela devolução consensual.
O MPMT já havia protocolado ação civil pública com pedido de liminar e declaração incidental de inconstitucionalidade contra o Município, a Câmara Municipal e o presidente da casa de leis, e obtido decisão liminar favorável determinando a suspensão do pagamento do 13º salário aos vereadores referente ao ano de 2020.
A promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin defendeu a ilegalidade em razão da violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e, especialmente da anterioridade. Isso porque a lei que instituiu o benefício é de dezembro de 2017, retroativa a janeiro do mesmo ano. Quando foi publicada, 11 dos 13 vereadores da Câmara Municipal de Alta Floresta já haviam recebido o 13º salário referente ao ano de 2017 e continuaram a receber nos anos de 2018 e 2019, na mesma legislatura em que a lei foi aprovada.
Agora, o MPMT requer a decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos e a condenação dos mesmos a devolver ao erário do município os valores atualizados, que variam de R$ 13 a R$ 14 mil.
“Houve o descumprimento da Constituição Federal e da Lei Orgânica do próprio município quando instituiu o 13º salário, a princípio de forma retroativa e, posteriormente, para a mesma legislatura, restando devidamente comprovado nos autos que foram pagos de forma indevida nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, em flagrante violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e, especialmente, ao princípio da anterioridade”, afirmou a promotora, destacando a materialidade da lesividade ao dano ao erário.