Em resposta ao pedido de manifestação com relação aos embargos de declaração apresentados pela defesa da deputada estadual Janaina Riva (MDB), sobre a reprovação das contas dela pela Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE), mesmo comumente não se manifestando sobre embargos, admitiu possíveis falhas na análise dos documentos apresentados pela parlamentar na prestação de contas da campanha eleitoral e pede que relatora reanalise as contas de Janaina.
“Lado outro, observa-se que as teses trazidas nos embargos, em sua maioria, referem-se ao parecer técnico conclusivo da CCIA/TRE/MT de ID 586272, que, supostamente, teria deixado de analisar documentos acostados à prestação de contas inicial e que infirmariam irregularidades/impropriedades que ensejaram a reprovação das contas. Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral devolve os autos sem manifestação quanto aos embargos, contudo, havendo elementos que evidenciam a existência de documentos não levados em conta na análise da prestação de contas, manifesta-se pelo encaminhamento dos autos à unidade técnica para manifestação sobre se os documentos ora indicados são suficientes para sanar as impropriedades e irregularidades consignadas no parecer técnico conclusivo”, consta do parecer.
Segundo o advogado Rodrigo Cyrineu, o fato de o MP admitir que documentos importantes, que poderiam inclusive provar a lisura e a probidade de todo o processo de gastos de campanha da parlamentar não foram sequer analisados ou levados em contas pela relatora da prestação de contas da parlamentar, vem ao encontro do que os embargos de declaração apresentados pela defesa à Justiça Eleitoral apontam.
“Eu e minha defesa sempre tivemos a certeza da lisura de todo o meu processo de prestação de contas à Justiça Eleitoral e a gente vem batendo nesta tecla desde o início. Infelizmente, mesmo apresentando a documentação que comprova que não houve qualquer tipo de omissão na minha prestação de contas, a relatora sequer analisou e é isso que esses embargos trazem e o MPE reforça no documento”, finalizou a deputada.
Íntegra do parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA – MATO GROSSO/DIAMANTINO
GABINETE DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL/PRMT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Processo nº TRE/MT-PC-0601309-65.2018.6.11.0000
Ciente, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, do acórdão proferido neste autos, bem como da interposição de embargos de declaração.
Por um lado, o Ministério Público Federal não é parte no presente feito, nele oficiando apenas como fiscal da lei, sendo que a eventual omissão, obscuridade ou contradição refere-se à decisão judicial, não ao parecer ministerial, o qual, em tese, já abordou a matéria objeto da lide ou, ao menos, teve a chance de fazê-lo.
Lado outro, observa-se que as teses trazidas nos embargos, em sua maioria, referem-se ao parecer técnico conclusivo da CCIA/TRE/MT de ID 586272, que, supostamente, teria deixado de analisar documentos acostados à prestação de contas inicial e que infirmariam rregularidades/impropriedades que ensejaram a reprovação das contas.
Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral devolve os autos sem manifestação quanto aos embargos, contudo, havendo elementos que evidenciam a existência de documentos não levados em conta na análise da prestação de contas, manifesta-se pelo encaminhamento dos autos à unidade técnica para manifestação sobre se os documentos ora indicados são suficientes para sanar as impropriedades e irregularidades consignadas no parecer técnico conclusivo.
Cuiabá, 14 de fevereiro de 2019.
[documento assinado digitalmente]
JOSE RICARDO CUSTODIO DE MELO JUNIOR
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL