Por: Folhamax
A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer contrário ao pedido formulado pela nova defesa da senadora Selma Arruda (PSL) para protelar o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do pedido de cassação do mandato dela formulado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O julgamento foi marcado para a sessão plenária desta terça-feira (2).
Em um prazo recorde (o pedido foi interposto pelos três advogados no início da manhã e o parecer foi emitido poucas horas depois), o procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro afirma que o objetivo da ex-juíza é simplesmente protelar sempre que possível um virtual resultado negativo, que levaria à anulação da diplomação dela, de Gilberto Eglair Possamai (primeiro suplente) e Clerie Fabiana Mendes (segunda suplente). Na percepção dele, a prova contundente disso é o fato de esta ser a terceira troca de banca de advogados por parte da chapa vencedora do PSL ao Senado Federal.
Ele cita nominalmente cada um dos sete advogados que a ex-juíza já teve ao longo do processo: Paulo Inácio Dias Lessa, Fábio Helene Lessa, João Victor Gomes de Siqueira, Diogo Egídio Sachs e os atuais três advogados brasilienses Mauro Moreira Oliveira Freitas, Narciso Fernandes Barbosa e Apollo Bernardes da Silva. “Como se percebe, para além da atuação do Dr. Diogo Egidio Sachs, que ora renunciou ao mandado que lhe fora outorgado, a verdade é que as partes investigadas seguem representadas por nada menos que outros seis advogados de escol — tanto que já constavam com a respectiva anotação nos autos da presente AIJE e, respectivamente, destinatário de intimações”, escreveu Pouchain Ribeiro.
Ele cita, então, jurisprudência em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caso semelhante e que, além de tudo isso, os advogados citados já tiveram participação ativa no presente feito, especialmente por meio das petições constantes nos autos do processo (IDs 90898, 1073772 e 1144672).
“A propósito do tema, destaco que o Superior Tribunal de Justiça tem firme jurisprudência quanto à manutenção da capacidade postulatória dos advogados substabelecidos, quando de eventual renúncia por parte do advogado substabelecente. (…) Por todo o exposto, considerando subsistir a regularidade da representação processual das partes investigadas, esta Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pelo indeferimento do pedido de adiamento do julgamento da presente AIJE”, encerrou o representante do Ministério Público Federal.
CAIXA DOIS E ABUSO ECONÔMICO
A ação contra Selma Arruda foi inicialmente proposta pelo advogado Sebastião Carlos (Rede), um dos candidatos derrotados ao Senado. Posteriormente, o MP Eleitoral e o terceiro colocado na disputa, Carlos Fávaro (PSD), também acionaram a senadora. Por se tratarem de temas comuns, todas as ações foram incorporadas numa só.
No dia 25 de fevereiro, o procurador regional eleitoral Raul Batista Leite escreveu em suas alegações finais que os únicos remédios para as supostas ilegalidades eram a cassação da senadora do partido do presidente Jair Bolsonaro (PSL), seus suplentes e a realização de novas eleições para substituição da chapa da ex-magistrada. Selma Arruda é acusada de praticar caixa dois e promover gastos de campanha em período proibido pela Justiça Eleitoral.