O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou nesta terça-feira (20) Ação Penal contra dezenove pessoas acusadas de envolvimento na chamada Operação Rota Final. Existe, ainda, mais dois envolvidos que, em vista da legislação em vigor, poderão ser beneficiados com Acordos de Não Persecução Penal que estão sendo entabulados.
O esquema criminoso foi revelado no curso de um Inquérito Policial que reuniu cinquenta e quatro volumes de elementos de prova e que foi presidido pelos Delegados de Polícia do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Marcelo Torhacs e Márcio Veras.
As investigações demonstraram a existência de uma Organização Criminosa, liderada pelo empresário Éder Augusto Pinheiro que, inclusive, teve sua prisão preventiva decretada e se encontra foragido há mais de dois meses.
Segundo a peça acusatória protocolada no Tribunal de Justiça, o grêmio criminoso tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso – STCRIP/MT e, para tanto, os integrantes da agremiação lançaram mão dos mais variados meios criminosos para inviabilizar a Concorrência Pública nº 01/2017 deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
Sem a realização do certame licitatório as empresas ligadas aos envolvidos prosseguiriam a explorar, em caráter precário, inúmeras linhas de transporte intermunicipal, mantendo, dessa forma, o domínio econômico do setor, conforma vinha ocorrendo há várias décadas e garantindo lucros exorbitantes em detrimento da adequada prestação do serviço.
A Denúncia, contendo 286 laudas, foi apresentada pelo coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco Criminal), procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, e nela são narrados crimes de Organização Criminosa, Corrupção Ativa e Passiva, Lavagem de Dinheiro, Impedimento e Perturbação à Licitação, Afastamento de Licitantes, e Crime Contra a Economia Popular.
Consta na peça acusatória que os integrantes da grêmio delituoso, dentre outras ações por eles empreendidas, compraram um Decreto Estadual que buscou prorrogar até 2031 as concessões precárias que detinham as empresas ligadas ao grupo; ofereceram e, efetivamente, concederam vantagens indevidas a dois Deputados Estaduais que eram Relator e Presidente da Comissão Especial de Transportes da ALMT, utilizando-se, inclusive, de outras pessoas (físicas e jurídicas) para repassarem, sub-repticiamente, “dinheiro sujo”; ofereceram e, efetivamente, entregaram, “propina” para diretor da AGER; utilizaram de terceiros para, por meio de ajuizamento de ações judiciais temerárias, buscar “frear” o procedimento licitatório; produziram “estudos” fraudulentos/inverídicos para tentarem demonstrar a inviabilidade do novo STCRIP/MT; com a colaboração de servidores da AGER/MT conseguiram que fossem impostos entraves administrativos contra uma nova concessionária que havia vencido a concorrência relativa a dois lotes do novo STCRIP/MT e, ainda, pagaram para que duas vencedoras da Concorrência Pública nº 01/2012 não assinassem os respectivos Contratos de Concessão com o Estado de Mato Grosso.
O Ministério Público ainda requereu que, ao final do processo, fosse fixado um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração no montante de R$ 86.655.865,40 (oitenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos) e, ainda, a perda do cargo, função pública e mandato eletivo eventualmente ocupado pelos denunciados.
Foram denunciados: Éder Augusto Pinheiro, Max Willian de Barros Lima, Júlio César Sales de Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Adriano Medeiros Barbosa, Dilmar Dal Bosco, Pedro Inácio Wiegert, Andrigo Gaspar Wiegert, Glauciane Vargas Wiegert, Silval da Cunha Barbosa, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto, Carla Maria Vieira de Andrade Lima, Luís Arnaldo Faria de Mello, Idmar Favaretto, Marcos Antônio Pereira, Alessandra Paiva Pinheiro e Cristiane Cordeiro Leite Geraldino.