O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão liminar do ministro Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado federal Valdevan Noventa. Atualmente no PL, o político foi eleito pelo PSC. Ele havia sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2018. O julgamento da Tutela Provisória Antecedente (TPA) 41 está ocorrendo no Plenário Virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Valdevan Noventa e outras nove pessoas foram investigadas pelo MP Eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), pela prática de abuso de poder econômico. Segundo o órgão ministerial, Valdevan foi beneficiado com 86 doações no valor de R$ 1.050,00, cada, totalizando R$ 90,3 mil, valor equivalente a 25% da arrecadação de recursos declarada na prestação de contas do político. Segundo a Aije, as doações foram realizadas após o primeiro turno das eleições daquele ano, quando Valdevan já estava eleito. Todos os depósitos foram feitos na “boca do caixa”, na mesma agência bancária, por moradores dos municípios de Estância e Arauá. Segundo o MP Eleitoral, os valores, em sua maioria, eram incompatíveis com a capacidade financeira dos doadores, o que evidencia a prática de recebimento de recursos de origem ilícita ou obscura.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público, cassou o mandato do parlamentar e decretou a inelegibilidade dele e de outros três representados por oito anos. Houve recurso e o TSE decretou a nulidade dos votos atribuídos ao candidato, além da retotalização dos votos da eleição proporcional por ele disputada. A Corte determinou, ainda, a comunicação imediata ao TRE/SE para o cumprimento da decisão, independentemente da publicação do acórdão. Após três embargos de declaração com pedidos de efeito suspensivo da decisão da Corte Eleitoral, Valdevan, o PSC – partido pelo qual o candidato disputou a eleição – e outro representado na mesma Aije, peticionaram diretamente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761, de relatoria do ministro Nunes Marques, pedindo a suspensão do acórdão do TSE. O relator determinou a autuação como pedido de TPA e concedeu a liminar ao político, que retomou o mandato.
No agravo interno, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, rebate os argumentos apresentados no âmbito da medida cautelar. Quanto ao tópico da anulação dos votos do candidato que teve o diploma e o mandato cassados e da ordem de retotalização do quociente, Gonet lembrou que a matéria já foi objeto de análise e deslinde na TPA 39, julgada em 7 de junho último, pela Segunda Turma do STF. “A egrégia Turma afastou razões análogas às do decisório agravado, ao indeferir o referendo que lhe foi submetido. A mesma solução cabe neste passo”, afirma o vice-PGE no agravo.
Ainda conforme o documento, o entendimento da maioria dos ministros que analisaram a TPA 39, em relação à anulação dos votos, motivou o julgamento de todos os casos semelhantes relacionados às eleições de 2018. “Na realidade, a deliberação da Segunda Turma do dia 7 do corrente recusou acolhida ao fundamento em que a decisão agora agravada se apoia para enxergar o pressuposto da plausibilidade do direito indispensável para a concessão da tutela postulada. É quanto basta para que este agravo colha êxito, sendo despicienda a avaliação do perigo na demora invocado”, finaliza Gonet.