MP entra com recurso contra sentença que absolveu coronel da PM

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria Criminal de Justiça, interpôs recurso de apelação, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, contra sentença de absolvição sumária de coronel da Polícia Militar que utilizava viatura pra uso próprio  e da família.

O MPMT havia oferecido denúncia contra o policial militar tenente-coronel (à época) Wankley Correa Rodrigues, em 2015, por ter desviado em proveitos próprio e alheio, bem público de que tinha a posse, em razão do seu cargo.

Conforme a denúncia, o referido policial tomou posse de uma viatura descaracterizada (Ford Ranger) lotada junto ao Gefron/Sesp, tendo se deslocado da sede do Gefron, em Cáceres, para Cuiabá. Ao chegar na Capital, o Cel PM Rodrigues “emprestou” o bem público para seu irmão Roberto Wander Correa Rodrigues para um “passeio” à Chapada dos Guimarães. Durante ronda na MT-351 o veículo acabou sendo parado por policiais militares que, após checagem, constataram se tratar de um veículo oficial.

“A denúncia foi ofertada no dia 21 de setembro de 2015, tendo sido recebia no dia 26 de janeiro de 2016, com determinação de processamento pelo Conselho Especial de Justiça, tendo o acusado sido devidamente citado”, diz trecho do recurso.

De acordo com o promotor de Justiça, Allan Sidney do Ó Souza, no dia 03/10/2019,  a Justiça Militar o emérito magistrado “que outrora recebera a denúncia, entendeu por bem ‘revogar’ a referida decisão ou, ao que parece, em uma miscelânea, absolver sumariamente o apelado”.

Para a promotoria “a sentença proferida deve ser cassada, pois, a absolvição sumária, rito incluído pela Lei 11.719/2008 no Código de Processo Penal, não pode ser aplicada, por analogia, na Justiça Militar”.

No recurso, o promotor de Justiça ressalta que, não bastasse o veículo servir para benefício próprio do PM, ainda ficava à mercê de seus parentes, desguarnecendo uma região fronteiriça precária e perigosa do Estado (tomada pelo narcotráfico) e, “infelizmente, entende o respeitável julgador que isso se configura em um singelo ilícito administrado, em clara cortesia com o chapéu alheio, no caso, o da sociedade, que se vê obrigada a pagar esse tipo de custo, dentro outros tantos, para então, em nome do apego ao enfadonho formalismo contraproducente e comodismo intelectual, subjulgar ilícitos desta natureza, praticados sobretudo por militares de altíssimos postos, os quais certamente deveriam servir de exemplo à Gloriosa Instituição”.

Diante dos fatos o Ministério Público pediu que o Tribunal de Justiça receba o recurso, a fim de que, “uma vez submetido à elevada apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, seja conhecido e provido, com a consequente anulação/cassação da sentença absolutória, determinando-se o retorno dos autos à origem para que se dê prosseguimento à ação penal”, pleiteia o promotor de Justiça.

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