MP faz acordo com empresa para acondicionamento de subproduto de horta

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A 1ª Promotoria de Justiça de Nova Xavantina (a 645km de Cuiabá) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa para regularizar a atividade comercial de uma horta conforme estabelece a legislação. A compromitente deverá adequar a propriedade para que haja o acondicionamento correto do subproduto gerado possivelmente de decomposição de esterco (Chorume), de modo a evitar a dispersão no solo, e comprovar as providências adotadas no prazo de 60 dias.

Outra possibilidade é a empresa apresentar resultado de análise laboratorial que comprove que as concentrações de cádmio, chumbo e cromo atendem aos parâmetros da Resolução nº 433/11 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O TAC estabelece ainda que, tendo em vista a utilização do sistema de hidroponia, a compromitente controle a quantidade de trihalometanos (compostos químicos prejudiciais à saúde) na água utilizada para cultivo e irrigação. E que comprove a adequação aos parâmetros no prazo de três meses.

Além disso, a empresa deverá providenciar o licenciamento ambiental do poço artesiano existente na propriedade, em 60 dias. O TAC compõe inquérito civil em andamento na promotoria, que investiga possíveis danos ambientais e aos direitos dos consumidores causados pela atividade comercial da horta.

O promotor de Justiça João Ribeiro da Mota considerou “necessária a composição ambiental para prevenção dos danos ambientais causados pela disposição de substância química com elevada demanda bioquímica de oxigênio diretamente no solo (chorume), com risco de contaminação do lençol freático”.

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