MP flagra sobrepreço em compra de remédios da Covid em Cuiabá

Órgão de controle exige que pagamentos sejam suspensos

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Representação do Ministério Público que atua no Tribunal de Contas requer a suspensão de pagamentos superfaturados, pela Prefeitura de Cuiabá na aquisição de produtos médicos de combate ao coronavírus (medicamentos, utensílios, máscaras, etc), no contrato com a empresa Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. A representação ainda tem como partes o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o ex-secretário de Saúde, Luiz Antonio Possas de Carvalho.

Para o Ministério Público, ocorreram irregularidades gravíssimas na condução do procedimento de dispensa, especialmente no que se refere ao empenho, liquidação e pagamento de valores sem que o processo administrativo houvesse sido finalizado (direcionamento ilegal de contrato), como também um possível sobrepreço na aquisição dos produtos médicos objeto da licitação (dano aos cofres públicos por pagamento superior ao devido).

Na apuração do Ministério Público, em sete itens (medicamentos e máscara facial) analisados, que representam 51% do total de recursos a serem gastos, houve contratação e pagamento de valores superiores aos praticados em mercado. Percebe-se que em relação aos itens “remédios”, a Prefeitura de Cuiabá referenciou a sua base de preços apenas na cotação encaminhada pela própria empresa que forneceu os medicamentos.

Diante dos fatos gravíssimos de irregularidade, no caso sobrepreço, assim como de superfaturamento, o Ministério Público de Contas requereu a concessão de tutela provisória, visando acautelar o erário municipal e a sociedade de possíveis danos irreversíveis ou difícil reparação, tendo em vista que já foram pagos o montante de R$ 537.987,34, consoante informação contida nas Notas de Pagamento, ou de R$ 808.871,70, se for tomado em consideração o valor previsto nas DANFE, de um total empenhado no valor de R$ 1.634.328,26.

Segundo o MP, o risco evidencia-se no fato de que o ato de dispensa de licitação contém indícios graves de ilegalidade na formação do preço de referência e de consequente sobrepreço e superfaturamento, lesando o erário municipal em tempos de crise sanitária e possível recessão econômica.

A relevância do caso se sustenta na prática de atos não compatíveis com a probidade que se espera do gestor público, podendo as condutas praticadas caracterizar, em tese, crime previsto na Lei de Licitações (art. 89 da Lei nº 8.666/93), bem como de atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.472/92).

Por fim o MP requereu a concessão da tutela cautelar, para determinar à atual gestão da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que suspenda todo e qualquer ato decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação nº 043/2020/PMC e Processo Administrativo nº 00.045.913/2020, em especial o pagamento dos valores constantes do saldo a liquidar, até o julgamento do mérito deste processo, sob pena de imposição de multa diária, bem como de condenação ao ressarcimento dos danos impingidos ao erário municipal.

Requereu também o envio imediato do processo para a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e para o Ministério Público Estadual, para as providências cíveis e/ou criminais cabíveis.

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