MP manda Marcia corrigir documento para não barrar candidatura

A primeira-dama de Cuiabá pode ter a candidatura indeferida se não cumprir o prazo do órgão

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O Ministério Público Eleitoral deu prazo de três dias para que a primeira-dama Marcia Pinheiro, candidata ao Governo do Estado, regularize sua documentação de registro sob pena de ser barrada das eleições.

O MP verificou que a certidão da Justiça Comum de 2º Grau do domicílio da candidata tem anotação que indica haver processos em curso nos quais Marcia consta como parte.

Como as anotações diferenciam a certidão do modelo padrão, o Ministério Público quer acompanhar as respectivas certidões de objeto e pé.

Este documento de fé pública tem o objetivo de apresentar, de maneira resumida, o objeto de uma determinada ação judicial, seja ela cível ou criminal, e o momento processual, ‘pé’, em que se encontra.

Devido a isso, o MP classificou como “inaceitável” o documento e “imprestável” para verificar a inexistência de causa de inelegibilidade.

“Considerando que se trata de falha no requerimento de registro de candidatura, a PRE/MT requer a intimação do partido político requerente para juntar documentação adicional no prazo de três dias, sob pena de indeferimento da candidatura”, conclui em trecho do documento.

Outros casos

O Ministério Público Eleitoral entrou com um pedido de impugnação das candidaturas a deputado federal dos ex-vereadores Abílio Júnior (PL) e Felipe Wellaton (Republicanos).

 

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