Promotor Marcos Brant Gambier Costa, da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças (509 km a Leste), requereu, com urgência, que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) demita Deriane Gouveia de Oliveira, que foi condenada por improbidade administrativa e está proibida de contratar com o Poder Público por 5 anos. O representante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ainda cobrou que seja cumprida a sentença contra a servidora e que ela pague mais de R$ 74 mil de multa e ressarcimento. A SES informou que Deriane foi dispensada.
Deriane foi alvo de uma ação de improbidade administrativa do MP, que apontou que enquanto ela era servidora pública do Município de Barra do Garças e ocupava o cargo de gestora de Sistema dos Serviços de Saúde, ficou afastada para tratamento de saúde e recebia mensalmente R$ 4.432,32.
Porém, foi apurado que entre os meses de junho e julho de 2013, e também de outubro a dezembro de 2013, embora estivesse incapacitada por doença para exercer suas atividades, ela prestou serviços de assessoria em gestão do SUS por meio de um contrato com o Município de Aragarças (GO) entre setembro e dezembro de 2013.
Deriane acabou sendo condenada a ressarcir integralmente o valor recebido a título de doença no período em que trabalhou mesmo estando de licença médica, além de multa civil na mesma quantia. A Justiça também proibiu a servidora de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário” pelo prazo de 5 anos.
O promotor Marcos Brant Gambier Costa citou que a sentença foi proferida em novembro de 2019 e transitou em julgado em novembro de 2020, sendo necessária então a deflagração da fase de cumprimento de sentença.
Ele destacou que a proibição de contratar com o Poder Público deve passar a contar da data do trânsito em julgado, ou seja, ainda está em vigor. Entretanto, o representante do MP viu no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na publicação de um edital da SES de 10 de junho de 2024, que Deriane constava como candidata convocada para ministrar diversos módulos de aulas em um projeto de cursos vinculado à Escola de Saúde Pública de Mato Grosso.
“Verificou-se em consulta ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLAN, a existência de diversos empenhos lançados em favor da executada durante os anos de 2022, 2023 e 2024, demonstrando que a contratação se encontra vigente até os dias atuais”, apontou.
Por causa disso ele cobrou o cumprimento da sentença de Deriane e esclareceu que o valor do ressarcimento que ela deve quitar, atualizado e acrescido de juros de 1%, é de R$ 37.147,95, sendo a mesma quantia a da multa que ela também deve pagar.
“É de se registrar que a executada, […] terá o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento do valor de R$ 74.295,91 – correspondente à somatória do montante da condenação pelo ressarcimento ao erário e pela multa civil –, sob pena de arcar, ainda, com uma multa de 10% sobre o montante da condenação, sendo ainda – e desde que requerido pelo credor – expedido mandado de penhora e avaliação”, disse o promotor.
Além de pedir que Deriane seja intimada para que efetue o pagamento, o representante do MP também requereu que, de forma urgente, a SES seja comunicada “para que proceda com a imediata rescisão do contrato firmado com a executada Deriane Gouveia de Oliveira”.
Nota da SES
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) informa que a profissional D.G.O não foi contratada pela pasta, mas sim selecionada para o banco de docentes da Escola de Saúde Pública (ESP).
A SES ainda esclarece que, imediatamente após tomar conhecimento dos fatos, há cerca de dois meses, a gestão da ESP tomou a decisão de retirar a profissional do banco de docentes.