A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá apresentou nesta terça-feira (22) as alegações finais no processo criminal que apura a morte do verdureiro Francisco Lucio Maio, em abril de 2018, e requereu que a médica Letícia Bortolini seja pronunciada e julgada pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum. Ainda segundo a denúncia, a ré deve responder também por omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada (artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal).
Conforme o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, meio de que possa resultar perigo comum é aquele que expõe, além da vítima, um número indeterminado de pessoas a uma situação de probabilidade de dano. Para ele, a testemunha ocular Bruno Duarte Pereira de Lins, que presenciou os fatos porque ajudava Francisco a empurrar o carrinho, poderia ter sido também vítima do atropelamento.
“A denúncia foi clara em atribuir à ré conduta que vulnerou a ilesibilidade física de número indeterminado de pessoas, ou seja, não apenas de pedestres como de outros indivíduos que conduziam seus veículos pela via, porquanto imprimiu velocidade muito acima da permitida, estava embriagada, bem como seguiu realizando manobras em zigue-zague após atropelar a vítima”, argumentou o promotor nos memoriais.
O caso – Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Segundo o MPMT, após atropelar o verdureiro, a denunciada deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que Letícia Bortolini, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Após atropelar o verdureiro, a ré seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.