Em resposta à solicitação efetuada pelo Município de Cuiabá com relação ao término dos contratos temporários na área da Saúde, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifestou-se contrário à renovação ou prorrogação de quaisquer contratos que venham a vencer. Sugeriu, no entanto, a possibilidade de contratação dos profissionais que estão inscritos no processo seletivo simplificado em curso, desde que apresentem os documentos imprescindíveis para a contratação. A medida busca atender as necessidades urgentes e a continuidade da prestação do serviço público à população.
Segundo o MPMT, a contratação dos profissionais inscritos no processo seletivo deverá seguir critérios objetivos e impessoais. Caso haja a perspectiva de que o atual processo seletivo não tenha obtido inscritos suficientes para atender à demanda extrema e urgente, até a conclusão do concurso, a orientação dos promotores de Justiça da área de saúde é de que sejam realizados imediatamente novos processos seletivos, quantos forem necessários.
“Causa certa estranheza o fato dos profissionais atualmente contratados, cujos contratos estão em vias de vencer, não buscarem regularizar sua situação, mediante inscrição nos dois processos seletivos simplificados recentemente lançados, ensejando duas hipóteses preocupantes para seu aparente desinteresse: ou não preenchem os requisitos mínimos para o atual exercício regular da profissão (em face de não haver mais atenuações decorrentes da emergência da pandemia), ou os contratos oferecidos nos processos seletivos simplificados apresentam condições de trabalho mais precárias que os atuais contratos”, diz um trecho da manifestação do MPMT.
Cumprimento de sentença – Em petição enviada nesta quarta-feira (29) ao Poder Judiciário, o Ministério Público requer a intimação do Município de Cuiabá para que justifique o atraso do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Poder Judiciário e também apresente quadro comparativo indicando a remuneração (incluindo todo tipo de pagamento ou parcela), jornada de trabalho, lotação e demais condições oferecidas nos Processos Seletivos Simplificados nº 01/2021/SMS e nº 01/2022/SMS, paralelamente àquelas dos contratos temporários vencidos ou a vencer que se pretende prorrogar indefinidamente.
Pede ainda que seja informado quantos candidatos foram nomeados e quantos ainda serão (por cargo), oriundos do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021/SMS, e informar quantos candidatos (divididos por cargo) se inscreveram no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022/SMS.
Requer também informações sobre o atual andamento do concurso e a previsão das próximas fases, finalização e nomeação dos aprovados.
Atuação – Há nove anos, o município de Cuiabá firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público comprometendo-se a realizar concurso público na área da saúde para evitar contratações temporárias. As obrigações assumidas, no entanto, não foram cumpridas e levaram o MPMT a ingressar com ação de execução contra o município, ocasião em que o Tribunal de Justiça determinou a realização de concurso.
As contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde também foram objeto de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, gestão do ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos. Na ocasião, o juízo de primeiro grau proferiu sentença determinando a exoneração imediata dos servidores contratados sem concurso público. Decisão esta que foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça, já na gestão do atual prefeito Emanuel Pinheiro.
Segundo o MPMT, “diante da omissão dolosa no cumprimento da decisão judicial e das reiteradas contratações temporárias, em desobediência a obrigação da realização de concurso público, Emanuel Pinheiro e o então Secretário Municipal de Saúde Hurak Douglas Corrêa se tornaram réus na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 1042177 -26.2018.8.11.0041”.
As investigações que fundamentaram referida ação civil pública também motivaram a realização da operação Capistrum pelo Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco Criminal). Ambas atuações, nas áreas cível e criminal, resultaram no afastamento do gestor e posterior ação penal.
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