A medida provisória que permite a redução de jornada de trabalho com redução de salário por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), anunciada pelo governo nesta quarta-feira (1º), já está em vigor. Segundo o governo, o custo da MP ficará em R$ 51 bilhões e deve atender 24,5 milhões de trabalhadores. A medida ainda permite a suspensão do contrato de trabalho por até dois meses e a estabilidade de emprego proporcional ao tempo de corte após o fim da pandemia. Ou seja, se a empresa optar pelo corte por três meses, terá que manter o funcionário por outros três meses com o salário integral.
São três as faixas de corte salarial e de redução de trabalho: de 25%, de 50% e de 70%. Outros percentuais só poderão ser adotados através de acordo coletivo. Já o valor que o governo vai enviar de auxílio para quem tiver corte nos salários será calculado sobre o seguro-desemprego que o funcionário teria direito em caso de demissão. Por exemplo, quem tiver um corte de 50% no salário vai receber um benefício equivalente a 50% do valor do seguro-desemprego.
Se a empresa optar pela suspensão total do contrato, o governo se comprometeu a pagar um valor equivalente a 100% do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito. No caso de grandes empresas, que tenham faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, elas arcarão com 30% do valor e o governo com os outros 70%. Com isso, o salário não pode ser menor que o salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.045. Vale lembrar que o valor não necessariamente vai repor a integralidade do valor que o funcionário recebe.
Nos casos em que os cortes forem menores que 25%, não haverá nenhum tipo de compensação. Ainda segundo o anúncio do governo, o valor recebido nessa época não afeta o seguro-desemprego, no caso de demissão após esse período, e ele será pago integralmente.“Em uma eventual demissão o trabalhador recebe 100% do seu seguro-desemprego”, explicou o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, se não, perde validade. Mas, ela já está em vigor. (ANSA)