MP quer impedir transferência da gestão do Samu para o Corpo de Bombeiros

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Estado, requerendo que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) permaneça sob o controle da Superintendência de Regulação da Secretaria Estadual de Saúde, evitando assim a transferência da gestão para o Corpo de Bombeiros, ligado à Secretaria de Segurança Pública, prevista para dia 14 de maio. A ACP foi distribuída no fim da tarde de segunda-feira (11), para a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes reivindica que “o Estado de Mato Grosso suspenda e reverta quaisquer providências preliminares que já tenha realizado com a finalidade de retirar a gestão do Samu da Secretaria Estadual de Saúde para o Corpo de Bombeiros, mantendo-se inalterado sistema vigente nos termos da Lei Estadual 8188/2004 até a final da decisão desta demanda”. No julgamento do mérito, pede que seja julgada procedente a ação e que a sentença estabeleça de forma definitiva e contínua os pedidos descritos em caráter liminar, impedindo assim “qualquer transferência indevida do Samu a outros órgãos estranhos ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.

De acordo com a inicial, no Decreto nº 450/2020 o Governo do Estado de Mato Grosso “simplesmente decidiu transferir a gestão e serviços do Samu” ao Corpo de Bombeiros Militar, passando inclusive as chamadas para o sistema de atendimento unificado da Segurança Pública (Siosp). Para o promotor de Justiça, “ocorre que essa determinação é literalmente ilegal, em face dos ditames da Lei Estadual nº 8188/2004”, que cria o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde. Ainda no artigo 5º da lei consta que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) será vinculado à Superintendência de Regulação (SUR), da SES.

“O que se denota portanto é que o Poder Executivo, através do decreto em questão incorreu em ato antijurídico, eis que excedeu seu poder regulamentar, ao emitir comando que fere norma legal em sentido estrito”, argumentou Alexandre Guedes, acrescentando que “o decreto em questão ainda se apresenta como notavelmente arriscado aos sistemas de saúde de urgência e emergência, inclusive no plano técnico”. Um parecer emitido pela Superintendência de Regulação da SES demonstra que o decreto governamental representa risco de prejuízo ao erário.

“Em plena pandemia e contra entendimento técnico, o Estado de Mato Grosso coloca sob risco a coletividade, desarticulando um sistema em prol de outro violando a norma legal em questão, com risco ainda de prejuízo ao erário, razão pela qual o Ministério Público ingressa com a presente ação, visando impedir que esse dano se concretize”, destacou o promotor de Justiça.

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